Minas Gerais
DECRETO
45.978, DE 6-6-2012
(DO-MG DE 7-6-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera normas para a transferência de crédito acumulado
do ICMS
Esta modificação
do Decreto 43.080/2002 revoga dispositivo que tratava das condições
para aplicação da transferência de crédito acumulado para
fins de pagamento do ICMS incidente nas operações com combustíveis,
derivados ou não de petróleo, no fornecimento de energia elétrica
ou na prestação de serviço de telecomunicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em
vista o disposto na Lei nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art.
1º Fica revogado o § 3º do art. 35 do Anexo VIII
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Antonio Augusto Junho Anastasia)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade