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São Paulo

Regime especial para contribuintes da indústria de informática é ajustado

Decreto 58118/2012

15/06/2012 23:19:49

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DECRETO 58.118, DE 12-6-2012
(DO-SP DE 13-6-2012)

PRODUTO DE INFORMÁTICA
Crédito

Regime especial para contribuintes da indústria de informática é ajustado
Esta alteração do Decreto 51.624, de 28-2-2007 (Fascículo 09/2007), tem por objetivo ajustar a redação que estabelece que a apropriação do crédito em percentual aplicado sobre o valor da operação de saída não se aplica em relação àquela destinada ao exterior, com efeitos desde 1-1-2012.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o item 2 do § 3º do artigo 1º do Decreto 51.624, de 28 de fevereiro de 2007:

Remissão COAD: Decreto 51.624/2007
“Art. 1º – O estabelecimento fabricante que promover saída tributada pelo ICMS dos produtos adiante relacionados, classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, poderá optar pelo crédito de importância equivalente à aplicação de 7,0% (sete por cento) sobre o valor de sua operação de saída, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos:
..........................................................................................................................    
§ 3º – O crédito previsto no
caput:”

“2. não se aplica em relação às saídas destinadas ao exterior, inclusive na hipótese prevista no § 1º do artigo 7º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000;” (NR).
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2012. (Geraldo Alckmin; Philippe Vedolim Duchateau – Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda; Sidney Estanislau Beraldo – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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