Espírito Santo
DECRETO
3.027-R, DE 12-6-2012
(DO-ES DE 13-6-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Governo aumenta benefícios fiscais concedidos às indústrias
de vestuário, confecções ou calçados
Esta alteração
do Decreto 1.090-R/2002 amplia de 7% para 9% o crédito presumido concedido
nas operações interestaduais destinadas a contribuintes dos ramos
especificados, bem como permite o estorno integral do débito decorrente
das saídas de mostruário destinadas a pessoas jurídicas com o
CFOP 5.949 ou 6.949, com efeitos desde 1-6-2012.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º O art. 530-L-P do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo
RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
I o art. 530-L-P:
Art. 530-L-P ...........................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Decreo 1.090-R/2002
Art. 530-L-P Ficam concedidos os seguintes benefícios aos estabelecimentos industriais dos segmentos das indústrias do vestuário, confecções ou calçados:
III
crédito presumido de nove por cento nas operações interestaduais
destinadas a contribuintes; e
IV estorno integral do débito decorrente das saídas de mostruário
destinadas a pessoas jurídicas, cujo CFOP seja 5.949 ou 6.949, limitado
ao percentual de três por cento do faturamento mensal.
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de
1º de junho de 2012. (José Renato Casagrande Governador do
Estado; Maurício Cézar Duque Secretário de Estado da Fazenda)
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