x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Minas Gerais altera RICMS relativamente à isenção do imposto na construção de estádios destinados à Copa de 2014

Decreto 45979/2012

15/06/2012 23:19:50

Documento sem título

DECRETO 45.979, DE 6-6-2012
(DO-MG DE 7-6-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Minas Gerais altera RICMS relativamente à isenção do imposto na construção de estádios destinados à Copa de 2014
Esta modificação do Decreto 43.080/2002 dispõe sobre os requisitos para aplicação da isenção do imposto nas operações internas e interestaduais com bens e mercadorias destinadas a construção, ampliação, reforma ou
modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo Fifa de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 108, de 26 de setembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º – O item 176 da Parte 1 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Remissão COAD: Decreto 43.080/2002 – Parte 1 do Anexo I
“Item 176 – Operações com bens e mercadorias constantes da Parte 27 deste Anexo, destinadas a construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014, desde que:”

176

(...)
a) seja observado o disposto:
a.1) em resolução da Secretaria de Estado de Fazenda, na hipótese de operação interna;
a.2) em regime especial concedido pela Superintendência de Tributação (SUTRI), na hipótese de operação interestadual.
(...)

(...)

” (nr)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Antônio Augusto Junho Anastásia)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade