Minas Gerais
DECRETO
45.979, DE 6-6-2012
(DO-MG DE 7-6-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Minas Gerais altera RICMS relativamente à isenção do imposto
na construção de estádios destinados à Copa de 2014
Esta
modificação do Decreto 43.080/2002 dispõe sobre os requisitos
para aplicação da isenção do imposto nas operações
internas e interestaduais com bens e mercadorias destinadas a construção,
ampliação, reforma ou
modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo
Fifa de 2014.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em
vista o disposto no Convênio ICMS 108, de 26 de setembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º O item 176 da Parte 1 do Anexo I do RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
Remissão COAD: Decreto 43.080/2002 Parte 1 do Anexo I
Item 176 Operações com bens e mercadorias constantes da Parte 27 deste Anexo, destinadas a construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014, desde que:
176 |
(...) |
(...) |
(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Antônio Augusto Junho Anastásia)
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