Minas Gerais
DECRETO
45.989, DE 13-6-2012
(DO-MG DE 14-6-2012)
DÉBITO FISCAL
Cobrança
Fixadas novas formas de cobrança de débitos fiscais de pequeno valor
Este
Decreto autoriza a Advocacia Geral do Estado a não ajuizar ações
de cobrança quando o valor do débito inscrito em dívida ativa
for igual ou inferior aos seguintes limites:
ICMS: R$ 15.000,00;
IPVA: R$ 10.000,00;
ITCD: R$ 10.000,00;
taxas de quaisquer espécies: R$ 5.000,00;
multas de quaisquer espécies: R$ 5.000,00; e
quaisquer outros créditos: R$ 5.000,00.
O ajuizamento da execução fiscal será substituído por meios
alternativos de cobrança de débito, podendo inclusive ser através
do protesto extrajudicial da Certidão da Dívida Ativa e inscrição
do nome do devedor no Cadin/MG Cadastro Informativo de Inadimplência
em relação à Administração Pública do Estado,
ou em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção
ao crédito.
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