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Minas Gerais

Fixadas novas formas de cobrança de débitos fiscais de pequeno valor

Decreto 45989/2012

15/06/2012 23:19:53

Documento sem título

DECRETO 45.989, DE 13-6-2012
(DO-MG DE 14-6-2012)

DÉBITO FISCAL
Cobrança

Fixadas novas formas de cobrança de débitos fiscais de pequeno valor

Este Decreto autoriza a Advocacia Geral do Estado a não ajuizar ações de cobrança quando o valor do débito inscrito em dívida ativa for igual ou inferior aos seguintes limites:
– ICMS: R$ 15.000,00;
– IPVA: R$ 10.000,00;
– ITCD: R$ 10.000,00;
– taxas de quaisquer espécies: R$ 5.000,00;
– multas de quaisquer espécies: R$ 5.000,00; e
– quaisquer outros créditos: R$ 5.000,00.
O ajuizamento da execução fiscal será substituído por meios alternativos de cobrança de débito, podendo inclusive ser através do protesto extrajudicial da Certidão da Dívida Ativa e inscrição do nome do devedor no Cadin/MG – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado, ou em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.

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