Rio de Janeiro
DECRETO
35.800, DE 20-6-2012
(DO-MRJ DE 21-6-2012)
PUBLICIDADE
Proibição Município do Rio de Janeiro
Proibidas novas autorizações para quem infringir as restrições
de publicidade em áreas públicas
As empresas
que não respeitarem as regras estabelecidas pelo Decreto 35.507, de 27-4-2012
(Fascículo 18/2012), que criou restrições para exibição
de publicidade nos Bairros do Centro e da Zona Sul da Cidade do Rio de Janeiro,
serão impedidas de obter a concessão de novas autorizações
e poderão ter seus registros cancelados na Prefeitura.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal a adoção
de medidas que permitam a valorização e a preservação do
patrimônio paisagístico e cultural da Cidade, na forma do disposto
na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, em especial em seus
artigos 429, 460 e 474;
CONSIDERANDO que a exibição indiscriminada e aleatória de publicidade,
em descumprimento ao disposto na legislação municipal em vigor, ofende
a qualidade estética dos logradouros públicos e dos elementos naturais
ou construídos que compõem a paisagem urbana das zonas sul e central
da Cidade do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a criação da Zona de Preservação Paisagística
e Ambiental ZPPA-1 da Cidade do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de se criar novos mecanismos de desestímulo
à exibição irregular de publicidade na Zona de Preservação
Paisagística e Ambiental ZPPA-1 da Cidade do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO as disposições contidas no parágrafo único
do artigo 125 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 758, de 14 de
novembro de 1985, em especial em seus artigos 45, 54, § 1º, e 57,
parágrafo único, na Lei nº 1.921, de 5 de novembro de 1992, na
Lei nº 3.425, de 22 de julho de 2002 e na Lei nº 3.445, de 18 de novembro
de 2002;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 30.825, de
25 de junho de 2009;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 35.507, de
27 de abril de 2012, e suas alterações; DECRETA:
Art. 1º Fica proibida a concessão de novas
autorizações para a exibição de publicidade, no âmbito
da Cidade do Rio de Janeiro, às empresas que incidam em violação
ao disposto no Decreto nº 35.507, de 27 de abril de 2012.
Parágrafo único O disposto no caput aplica-se tanto
às empresas que explorem a exibição de publicidade como àquelas
que tenham a sua marca ou nome exposto no anúncio.
Art. 2º Em se verificando o descumprimento do disposto
no Decreto nº 35.507, de 27 de abril de 2012, a Divisão de Publicidade
deverá, observada a legislação em vigor, providenciar o cancelamento
do registro de que trata o art. 83, Regulamento nº 4, Livro nº 1,
do Decreto nº 29.981, de 18 de setembro de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Eduardo Paes)
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