Espírito Santo
DECRETO
3.034-R, DE 26-6-2012
(DO-ES DE 28-6-2012)
REGULAMENTO
Alteração
ES prorroga benefício da redução de base de cálculo
=> As modificações do Decreto 1.090-R/2002 tratam dos seguintes assuntos:
Prorroga até 31-12-2012, a redução de base de cálculo, de forma que a carga tributária seja equivalente a 3%, nas operações com bens ou mercadorias constantes no Anexo Único do Convênio ICMS 130, de 27-11-2007 (Fascículo 48/2007), importados sob o amparo do regime aduaneiro especial de admissão temporária, para aplicação nas instalações de produção de petróleo e gás natural; e
Permite a retificação por meio do Requerimento de Retificação de DUA, de documento de arrecadação utilizado para recolhimento no código 135-0, quando a alteração tratar do mês e ano de referência e dos números de inscrição estadual no CPF ou no CNPJ.
Fica alterado também o Decreto 1.969-R, de 21-11-2007 (Fascículo 47/2007).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo
RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de
outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I o art. 70:
Art. 70 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 1.090-R/2002
Art. 70 A base de cálculo será reduzida:
LV
até 31 de dezembro de 2012, no desembaraço aduaneiro de bens
ou mercadorias constantes do Anexo Único do Convênio ICMS 130/2007,
importados sob o amparo do regime aduaneiro especial de admissão temporária,
para aplicação nas instalações de produção de
petróleo e gás natural, nos termos das normas federais específicas
que regulamentam o Repetro, disciplinado no Capítulo XI do Decreto federal
nº 4.543, de 2002, de forma que a carga tributária seja equivalente
a três por cento, observado o seguinte (Convênio ICMS 130/2007):
..................................................................................................................................
(NR)
II o art. 163:
Art. 163 .................................................................................................................
.................................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 1.090-R/2002
Art. 163 O imposto, inclusive seus acréscimos, devido por pessoa física ou jurídica, será recolhido, mediante preenchimento do DUA, conforme modelo disponível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, em estabelecimento bancário credenciado pela Sefaz.
§ 3º
É vedada a retificação, por meio do Requerimento de Retificação
de DUA Redua , de documento de arrecadação utilizado
para recolhimento no código de receita 135-0, exceto quando se tratar de
alterações relativas a:
I mês e ano de referência; e
II números de inscrição estadual, no Cadastro de Pessoas
Físicas CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
CNPJ, do contribuinte. (NR)
Art. 2º O art. 10 do Decreto nº 1.969-R,
de 21 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 8º ........................................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 1.969-R/2007
Art. 10 Relativamente ao ICMS, poderão ser retificadas, mediante apresentação de Requerimento de Retificação de DUA REDUA, conforme modelo disponível na internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, as seguintes informações, referentes ao recolhimento anteriormente efetuado por meio de DUA:
.........................................................................................................................
§ 8º Não serão examinados os requerimentos que versarem sobre:
V documento de arrecadação utilizado para recolhimento no código de receita 135-0, exceto quando se tratar de alterações relativas aos dados referidos nos incisos I e III do caput.
Remissão COAD: Decreto 1.969-R/2007
Art. 10 ............................................................................................................
I mês e ano de referência;
..........................................................................................................................
III números de inscrição estadual, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), do contribuinte; ou
..................................................................................................................................
(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (José Renato Casagrande Governador do
Estado; Maurício Cézar Duque Secretário de Estado da Fazenda)
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