Trabalho e Previdência
PORTARIA
3.802 MPAS, DE 14-3-2000
(DO-U DE 15-3-2000)
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
APOSENTADORIA
AUXÍLIO-DOENÇA
PECÚLIO
Cálculo
Fixa
os fatores de atualização dos salários-de-contribuição
desde julho/94, para efeito
de cálculo do salário-de-benefício, nos casos de aposentadoria
e auxílio-doença,
e o fator de atualização das contribuições computadas no
cálculo do pecúlio.
O
MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição Federal;
Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as
alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876,
de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de março de 2000,
os fatores de atualização das contribuições vertidas de
janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla
quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do
índice de reajustamento de 1,002328 Taxa Referencial (TR) do mês
de fevereiro de 2000.
Art. 2º Estabelecer que, para o mês de março de 2000,
os fatores de atualização das contribuições vertidas de
julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples),
serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento
de 1,005636 Taxa Referencial (TR) do mês de fevereiro de 2000 mais
juros.
Art. 3º Estabelecer que, para o mês de março de 2000,
os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir
de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão
apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002328
Taxa Referencial (TR) do mês de fevereiro de 2000.
Art. 4º A atualização monetária dos salários-de-contribuição
para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o
artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto
nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de março de 2000, será
feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:
| MÊS |
FATOR SIMPLIFICADO |
| JUL/94 |
2,173070 |
| AGO/94 |
2,048520 |
| SET/94 |
1,942461 |
| OUT/94 |
1,913566 |
| NOV/94 |
1,878624 |
| DEZ/94 |
1,819138 |
| JAN/95 |
1,780153 |
| FEV/95 |
1,750913 |
| MAR/95 |
1,733748 |
| ABR/95 |
1,709642 |
| MAI/95 |
1,677436 |
| JUN/95 |
1,635406 |
| JUL/95 |
1,606173 |
| AGO/95 |
1,567610 |
| SET/95 |
1,551782 |
| OUT/95 |
1,533836 |
| NOV/95 |
1,512659 |
| DEZ/95 |
1,490158 |
| JAN/96 |
1,465969 |
| FEV/96 |
1,444874 |
| MAR/96 |
1,434688 |
| ABR/96 |
1,430539 |
| MAI/96 |
1,420595 |
| JUN/96 |
1,397123 |
| JUL/96 |
1,380284 |
| AGO/96 |
1,365401 |
| SET/96 |
1,365346 |
| OUT/96 |
1,363574 |
| NOV/96 |
1,360580 |
| DEZ/96 |
1,356781 |
| JAN/97 |
1,344946 |
| FEV/97 |
1,324026 |
| MAR/97 |
1,318489 |
| ABR/97 |
1,303369 |
| MAI/97 |
1,295725 |
| JUN/97 |
1,291849 |
| JUL/97 |
1,282869 |
| AGO/97 |
1,281716 |
| SET/97 |
1,281716 |
| OUT/97 |
1,274198 |
| NOV/97 |
1,269880 |
| DEZ/97 |
1,259427 |
| JAN/98 |
1,250796 |
| FEV/98 |
1,239885 |
| MAR/98 |
1,239638 |
| ABR/98 |
1,236793 |
| MAI/98 |
1,236793 |
| JUN/98 |
1,233955 |
| JUL/98 |
1,230509 |
| AGO/98 |
1,230509 |
| SET/98 |
1,230509 |
| OUT/98 |
1,230509 |
| NOV/98 |
1,230509 |
| DEZ/98 |
1,230509 |
| JAN/99 |
1,218567 |
| FEV/99 |
1,204713 |
| MAR/99 |
1,153498 |
| ABR/99 |
1,131102 |
| MAI/99 |
1,130763 |
| JUN/99 |
1,130763 |
| JUL/99 |
1,119346 |
| AGO/99 |
1,101826 |
| SET/99 |
1,086078 |
| OUT/99 |
1,070344 |
| NOV/99 |
1,050490 |
| DEZ/99 |
1,024568 |
| JAN/2000 |
1,012119 |
| FEV/2000 |
1,001900 |
Art. 5º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias
ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Waldeck Ornélas)
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