Goiás
DECRETO
7.654, DE 26-6-2012
(DO-GO Suplemento DE 28-6-2012)
ENERGIA ELÉTRICA/SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Documentário Fiscal
Goiás promove ajustes nas regras relativas aos documentos fiscais
emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados
Esta alteração
do Decreto 4.852/97 RCTE estabelece regras para emissão, escrituração,
manutenção e prestação das informações dos documentos
fiscais para os contribuintes prestadores de serviço de comunicação
e fornecedores de energia elétrica, com efeitos a partir de 1-7-2012.
GOVERNADOR
DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás,
no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei
nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 e no Convênio ICMS 7/12,
tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013001277, DECRETA:
Art. 1º O Anexo X do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás RCTE , passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO X
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(art. 158, I)
..................................................................................................................................
TÍTULO III
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA EMISSÃO, ESCRITURAÇÃO, MANUTENÇÃO
E PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS
EM VIA ÚNICA POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
(Convênio ICMS 115/03, Anexo único)
..................................................................................................................................
4.1.3. tamanho do registro: 258 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 254 bytes para
o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para arquivo 5.2.4.4. campo 22
informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho
telefônico no formato LLNNNNNNNN, onde LL é
o código da localidade e NNNNNNNN, o número de identificação
do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação
do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato LLNNNNNNNNN.
Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número
da conta de consumo e nos demais casos deixar em branco;
..................................................................................................................................
7................................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 4.852/97 Anexo X
7. Arquivo tipo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL:
7.1.
o arquivo deve ser composto por registros que contenham as seguintes informações,
devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo
MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:
nº
Conteúdo
Tam.
posição
formato
inicial
final
1
CNPJ ou CPF
14
1
14
N
2
IE
14
15
28
X
3
Razão Social
35
29
63
X
4
Logradouro
45
64
108
X
5
Número
5
109
113
N
6
Complemento
15
114
128
X
7
CEP
8
129
136
N
8
Bairro
15
137
151
X
9
Município
30
152
181
X
10
UF
2
182
183
X
11
Telefone de contato
12
184
195
N
12
Código de Identificação do consumidor ou assinante
12
196
207
X
13
Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo
12
208
219
X
14
UF de habilitação do terminal telefônico
2
220
221
X
15
Brancos reservado para uso futuro
5
222
226
X
16
Código de Autenticação Digital do registro
32
227
258
X
Total
258
..................................................................................................................................
7.2 ............................................................................................................................
..................................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 4.852/97 Anexo X
7.2. Observações:
7.2.1.11.
campo 11 informar a localidade de registro e o número do telefone
de contato no formato LLNNNNNNNN, onde LL é o código
da localidade e NNNNNNNN o número de identificação
do CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line
Feed) ao final de cada registro;
..................................................................................................................................
5................................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 4.852/97 Anexo X
5. Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:
5.1.
o arquivo deve ser composto por registros que contenham as seguintes informações,
classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:
nº |
Conteúdo |
Tam. |
posição |
formato |
|
inicial |
final |
||||
1 |
CNPJ ou CPF |
14 |
1 |
14 |
N |
2 |
IE |
14 |
15 |
28 |
X |
3 |
Razão Social |
35 |
29 |
63 |
X |
4 |
UF |
2 |
64 |
65 |
X |
5 |
Classe de Consumo ou Tipo de Assinante |
1 |
66 |
66 |
N |
6 |
Fase ou Tipo de Utilização |
1 |
67 |
67 |
N |
7 |
Grupo de Tensão |
2 |
68 |
69 |
N |
8 |
Código de Identificação do consumidor ou assinante |
12 |
70 |
81 |
X |
9 |
Data de emissão |
8 |
82 |
89 |
N |
10 |
Modelo |
2 |
90 |
91 |
N |
11 |
Série |
3 |
92 |
94 |
X |
12 |
Número |
9 |
95 |
103 |
N |
13 |
Código de Autenticação Digital documento fiscal |
32 |
104 |
135 |
X |
14 |
Valor Total (com 2 decimais) |
12 |
136 |
147 |
N |
15 |
BC ICMS (com 2 decimais) |
12 |
148 |
159 |
N |
16 |
ICMS destacado (com 2 decimais) |
12 |
160 |
171 |
N |
17 |
Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais) |
12 |
172 |
183 |
N |
18 |
Outros valores (com 2 decimais) |
12 |
184 |
195 |
N |
19 |
Situação do documento |
1 |
196 |
196 |
X |
20 |
Ano e Mês de referência de apuração |
4 |
197 |
200 |
N |
21 |
Referência ao item da NF |
9 |
201 |
209 |
N |
22 |
Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo |
12 |
210 |
221 |
X |
23 |
Brancos reservado para uso futuro |
5 |
222 |
226 |
X |
24 |
Código de Autenticação Digital do registro |
32 |
227 |
258 |
X |
|
Total |
258 |
|
|
|
..................................................................................................................................
terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação
do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato LLNNNNNNNNN;
..................................................................................................................................
7.2.1.13. campo 13 informar a localidade de registro e o número
do terminal/aparelho telefônico no formato LLNNNNNNNN, onde
LL é o código da localidade e NNNNNNNN o número
de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de
número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos,
utilizar o formato LLNNNNNNNNN. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta
de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, nos demais
casos deixar em branco;
.................................................................................................................................. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de
2012. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)
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