x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Santa Catarina

Introduzida alteração no Regulamento do ITCMD

Decreto 1055/2012

13/07/2012 20:25:55

Documento sem título

DECRETO 1.055, DE 6-7-2012
(DO-SC DE 9-7-2012)

ITCMD
Declaração de Informações

Introduzida alteração no Regulamento do ITCMD
Esta modificação no Decreto 2.884, de 30-12-2004 (Informativo 55/2004), determina que os donatários contemplados pelo Programa de Eficiência Energética, ficam dispensados de prestar as informações através da DIEF-ITCMD, desde que a doação não exceda o limite de R$ 2.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos do Estado de Santa Catarina (RITCMD/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.884, de 30 de dezembro de 2004, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 14 – O art. 12 do RITCMD/SC-04 fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. 12 –  ..................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 2.884/2004
“Art. 9º – São isentos do pagamento do imposto:
..........................................................................................................................    
IV – o herdeiro, o legatário, o donatário ou o cessionário, quando o valor dos bens ou direitos recebidos não exceder ao equivalente a R$ 2.000,00 (dois mil reais), observado o disposto no art. 7º, §§ 1º e 2º;
..........................................................................................................................    
Art. 12 – O imposto será calculado e recolhido pelo próprio sujeito passivo, que prestará as informações relativas ao imposto e efetuará o cálculo do valor devido por intermédio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais do Imposto sobre Transmissão “
Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – DIEF-ITCMD, gerada por aplicativo específico disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda, via Internet.”

§ 5º – Os donatários contemplados pelo Programa de Eficiência Energética instituído pela Lei nº 9.991, de 2000, ficam dispensados de prestar as informações referidas no art. 12, desde que a doação não exceda o limite de isenção previsto no inciso IV do art. 9º.
.................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Raimundo Colombo; Derly Massaud de Anunciação; Nelson Antônio Serpa)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade