Minas Gerais
DECRETO
46.002, DE 6-7-2012
(DO-MG DE 7-7-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Minas Gerais reduz a base de cálculo do imposto nas operações
com gado
A modificação
do Decreto 43.080/2002 dispõe sobre a redução de base de cálculo
do ICMS nas operações de saída com gado bovino ou bufalino promovida
por estabelecimento rural situado em Município que integra a área
de abrangência do IDENE Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste do Estado, criado pela Lei 14.171, de 15-1-2002, que tem como finalidade
promover o desenvolvimento econômico e social dessas regiões, com
efeitos até 31-10-2012.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo
em vista o disposto na Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, e a necessidade
de adotar medidas para atenuar as condições precárias de comercialização
do gado bovino e bufalino nos municípios situados na área de abrangência
do IDENE, provocadas pelo longo período de estiagem, DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica
acrescida do item 62, com a seguinte redação:
62 |
Saída de gado bovino ou bufalino promovida por estabelecimento de produtor rural situado em município que integre a área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (IDENE), nos termos da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002. |
40 |
0,108 |
0,072 |
0,042 |
31/10/2012 |
62.1 |
A redução a que se refere este item será aplicada sobre o valor fixado em pauta de valores pela Secretaria de Estado de Fazenda. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Augusto Junho Anastasia)
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