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Minas Gerais

Minas Gerais reduz a base de cálculo do imposto nas operações com gado

Decreto 46002/2012

13/07/2012 20:26:01

Documento sem título

DECRETO 46.002, DE 6-7-2012
(DO-MG DE 7-7-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Minas Gerais reduz a base de cálculo do imposto nas operações com gado
A modificação do Decreto 43.080/2002 dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações de saída com gado bovino ou bufalino promovida por estabelecimento rural situado em Município que integra a área de abrangência do IDENE – Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado, criado pela Lei 14.171, de 15-1-2002, que tem como finalidade promover o desenvolvimento econômico e social dessas regiões, com efeitos até 31-10-2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, e a necessidade de adotar medidas para atenuar as condições precárias de comercialização do gado bovino e bufalino nos municípios situados na área de abrangência do IDENE, provocadas pelo longo período de estiagem, DECRETA:
Art. 1º – A Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 62, com a seguinte redação:
“  

62

Saída de gado bovino ou bufalino promovida por estabelecimento de produtor rural situado em município que integre a área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (IDENE), nos termos da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002.

40

0,108

0,072

0,042

31/10/2012

62.1

A redução a que se refere este item será aplicada sobre o valor fixado em pauta de valores pela Secretaria de Estado de Fazenda.

    ”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Augusto Junho Anastasia)

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