Goiás
DECRETO
7.668, DE 10-7-2012
(DO-GO DE 13-7-2012)
RCTE REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração
Goiás amplia novamente o benefício fiscal para a indústria
do setor alcooleiro
Esta alteração
do Decreto 4.852, de 29-12-97, amplia para 50% do saldo devedor o percentual
relativo ao crédito outorgado para efeito de compensação do ICMS
devido pelo industrial do setor alcooleiro, beneficiado nos Programas Fomentar
e Produzir, com efeitos desde 1-7-2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás,
no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias e no inciso
II do art. 3º da Lei nº 13.246, de 13 de janeiro de 1998, com alterações
introduzidas pela Lei nº 17.640, de 21 de maio de 2012, DECRETA:
Art.
1º O percentual de que trata o caput do inciso XXVI
do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás RCTE
, passa a ser de 50% (cinquenta por cento), a partir de 1º de julho
de 2012.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de julho de 2012. (Marconi Ferreira
Perillo Júnior)
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