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Goiás

Goiás amplia novamente o benefício fiscal para a indústria do setor alcooleiro

Decreto 7668/2012

21/07/2012 14:50:15

Documento sem título

DECRETO 7.668, DE 10-7-2012
(DO-GO DE 13-7-2012)

RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração

Goiás amplia novamente o benefício fiscal para a indústria do setor alcooleiro
Esta alteração do Decreto 4.852, de 29-12-97, amplia para 50% do saldo devedor o percentual relativo ao crédito outorgado para efeito de compensação do ICMS devido pelo industrial do setor alcooleiro, beneficiado nos Programas Fomentar e Produzir, com efeitos desde 1-7-2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias e no inciso II do art. 3º da Lei nº 13.246, de 13 de janeiro de 1998, com alterações introduzidas pela Lei nº 17.640, de 21 de maio de 2012, DECRETA:
Art. 1º – O percentual de que trata o caput do inciso XXVI do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE –, passa a ser de 50% (cinquenta por cento), a partir de 1º de julho de 2012.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de julho de 2012. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)

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