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Espírito Santo

Estado proíbe a comercialização de óleos combustíveis sob o amparo do Fundap

Decreto -R 3050/2012

21/07/2012 14:50:19

Documento sem título

DECRETO 3.050-R, DE 12-7-2012
(DO-ES DE 13-7-2012)

FUNDAP
Normas

Estado proíbe a comercialização de óleos combustíveis sob o amparo do Fundap
De acordo com esta modificação do Anexo Único do Decreto 4.357-N, de 10-11-98 (Informativo 45/98), fica incluído o produto classificado no código NCM 2710.19.3 à lista de mercadorias cuja comercialização não poderá ser vinculada ao Fundap – Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O Anexo Único do Decreto nº 4.357-N, de 10 de novembro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Renato Casagrande – Governador do Estado; Maurício Cézar Duque – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3050-R, DE 12 DE JULHO DE 2012
“ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4.357-N, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998
LISTA A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº 4.761, DE 18 DE JANEIRO DE 1993, E O ART. 1º DO DECRETO Nº 3.708-N, DE 14 DE MAIO DE 1994, BASEADA NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL – NCM

POSIÇÃO SUBPOSIÇÃO CÓDIGO NCM

MERCADORIAS

................................................................................
................................................................................

2710.19.3

Óleos lubrificantes

................................................................................

   ................................................................. ” (NR)

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