Espírito Santo
DECRETO
3.050-R, DE 12-7-2012
(DO-ES DE 13-7-2012)
FUNDAP
Normas
Estado proíbe a comercialização de óleos combustíveis
sob o amparo do Fundap
De acordo
com esta modificação do Anexo Único do Decreto 4.357-N, de 10-11-98
(Informativo 45/98), fica incluído o produto classificado no código
NCM 2710.19.3 à lista de mercadorias cuja comercialização não
poderá ser vinculada ao Fundap Fundo para o Desenvolvimento das
Atividades Portuárias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art.
1º O Anexo Único do Decreto nº 4.357-N, de 10
de novembro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra
este decreto.
Art.
2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(José Renato Casagrande Governador do Estado; Maurício Cézar
Duque Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3050-R, DE 12 DE JULHO DE 2012
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4.357-N, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998
LISTA A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº 4.761, DE 18 DE JANEIRO
DE 1993, E O ART. 1º DO DECRETO Nº 3.708-N, DE 14 DE MAIO DE 1994,
BASEADA NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL NCM
POSIÇÃO SUBPOSIÇÃO CÓDIGO NCM |
MERCADORIAS |
................................................................................
|
................................................................................ |
2710.19.3 |
Óleos lubrificantes |
................................................................................ | ................................................................. (NR) |
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