Trabalho e Previdência
MEDIDA
PROVISÓRIA 2.019, DE 23-3-2000
(DO-U DE 24-3-2000)
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
BENEFÍCIO
Reajuste
TRABALHO
SALÁRIO MÍNIMO
Valor a Partir de Abril/2000
Fixa
o valor do Salário Mínimo a partir de 3-4-2000, bem como eleva os
benefícios
da Previdência Social que são pagos com base no mesmo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória,
com força de lei:
Art. 1º Em 3 de abril de 2000, após a aplicação dos
percentuais de 5,66%, a título de reajuste, e de 5,08%, a título de
aumento real, sobre o valor de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), o salário
mínimo será de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais).
Parágrafo único Em virtude do disposto no caput deste artigo,
o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 5,03
(cinco reais e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,69 (sessenta
e nove centavos).
Art. 2º Os benefícios da Previdência Social que tiverem
majoração em face da elevação do salário mínimo
de que trata esta Medida Provisória serão pagos, no mês de abril
de 2000, com base no valor de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais).
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua
publicação. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; Pedro Malan; Francisco Dornelles;
Waldeck Ornélas; Martus Tavares)
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