Minas Gerais
DECRETO
46.009, DE 13-7-2012
(DO-MG DE 14-7-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Minas Gerais incorpora diversos Convênios ao Regulamento do ICMS
As modificações
do Decreto 43.080/2002 dispõem sobre a incorporação de diversos
Convênios ICMS que tratam da isenção do imposto nas operações
com os medicamentos para tratamento do câncer e destinados a portadores
do vírus da AIDS, medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que
envolvam seres humanos e fármacos e medicamentos direcionados a órgãos
da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal,
bem como da redução de base de cálculo nas saídas de insumos
agropecuários.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto nos Convênios ICMS 67/2011, 105/2011, 118/2011, 121/2011,
123/2011, 130/2011, 139/2011 e 22/2012, DECRETA:
Art. 1º O Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS),
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
I na Parte 1:
Esclarecimento COAD: O Anexo I do Decreto 43.080/ 2002 trata das hipóteses de isenção do ICMS.
87 |
Saída, em operação interna e interestadual, dos medicamentos quimioterápicos relacionados na Parte 8 deste Anexo, destinados ao tratamento de câncer. |
Indeterminada |
87.1 |
Fica dispensado o estorno do crédito na saída da mercadoria beneficiada com a isenção prevista neste item. |
|
(...) |
(...) |
(...) |
149 |
Operações com mercadorias destinadas a programas de fortalecimento
e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento
e de controle externo, dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas através
de licitações ou contratações efetuadas dentro das
normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)
e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). |
31-12-2012 |
(...) |
(...) |
(...) |
196 |
Saída, em operação interna ou interestadual, promovida pela CONAB, de mercadoria doada à União para a distribuição de alimentos dentro do Programa Mundial de Alimentos das Nações Unidas (PMA), nos termos da Lei Federal nº 12.429, de 20 de junho de 2011, recebida com a isenção de que trata o Convênio ICMS 105, de 30 de setembro de 2011. |
31-12-2012 |
;
II
na Parte 6:
(...) |
(...) |
(...) |
2.9 |
Etravirina |
2933.59.99 |
III
na Parte 8:
MEDICAMENTOS
(a que se refere o item 87 da Parte 1 deste Anexo)
ITEM |
DESCRIÇÃO |
1 |
Ácido Zolendrônico 4mg frasco-ampola |
2 |
Actinomicina |
3 |
Afinitor 5 mg e 10 mg (Everolino) |
4 |
Alimta (Pemetrexede dissódico) |
5 |
Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2- ((3- AMINOPROPIL) AMINO) , DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)) |
6 |
Aminoglutetimida |
7 |
Anastrozol |
8 |
Androcur (Acetato de Ciproterona) |
9 |
Azatioprina |
10 |
Bicalutamida |
11 |
Sulfato de Bleomicina |
12 |
Bonefós ( Clodronato de Sódico) |
13 |
Bussulfano |
14 |
Caelyx (cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilado) |
15 |
Campath (Alentuzumabe) |
16 |
Carboplatina |
17 |
Carmustina |
18 |
Ciclofosfamida |
19 |
Cisplatinum |
20 |
Citarabina |
21 |
Clorambucil |
22 |
Cloridrato de irinotecana |
23 |
Cloridrato de Clormetina |
24 |
Dacarbazina |
25 |
Dacogen (Decitabina) |
26 |
Cloridrato de Daunorubicina |
27 |
Dietilestilbestrol |
28 |
Docelibbs (docetaxel triidratado) |
29 |
Docetere (docetaxel triidratado) |
30 |
Cloridrato de Doxorubicina |
31 |
Erbitux (Cetuximabe) |
32 |
Etoposido |
33 |
Fareston |
34 |
Fludara (Fosfato de Fludarabina) |
35 |
Fluorouracil |
36 |
Genzar (cloridrato de gencitabina) |
37 |
Hidroxiuréia |
38 |
Hycamtin 4mg f/a |
39 |
I-asparaginase |
40 |
Cloridrato de Idarubicina |
41 |
Ifosfamida |
42 |
Imuno BCG |
43 |
Kytril 1mg 1ml f/a, 3mg 3ml f/a e 1mg comprimido |
44 |
Lenovor (leucovorina) |
45 |
Letrozol 2,5mg comprimido |
46 |
Lomustine |
47 |
Mercaptopurina |
48 |
Mesna |
49 |
Metotrexate |
50 |
Mitomicina |
51 |
Mitotano |
52 |
Mitoxantrona |
53 |
Muphoran 208mg f/a (fotemustina) |
54 |
Navelbine (Tartarato de Vinorelbina) |
55 |
Nexavar (Tosilato de Sorafenibe) |
56 |
Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml |
57 |
Oxalibbs (oxaliplatina) |
58 |
Paclitaxel |
59 |
Pamidronato dissódico |
60 |
Spricel (Substância Ativa Dasatinibe) |
61 |
Citrato de Tamoxifeno |
62 |
Temodal (Temozolomida) |
63 |
Teniposido |
64 |
Tioguanina |
65 |
Trisenox (Trióxido de Arsênio) |
66 |
Tykerb 250 mg (Ditosilato de Lapatinibe) |
67 |
Velcade (Bortezomibe) |
68 |
Vimblastina |
69 |
Vincristina |
70 |
Bevacizumabe |
71 |
Capecitabina |
72 |
Tratuzumabe |
73 |
Azacitidina |
IV
na Parte 15:
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
163 |
Insulina |
2937.12.00 |
100 UI/ml sus inj ct frasco ampola vd inc x 10 ml |
3003.31.00 |
100 UI/ml sol inj ct refil/carpule vd inc x 3 ml |
||||
100 UI/ml sus inj ct frasco ampola vd inc x 5 ml |
||||
164 |
Insulina |
2937.12.00 |
100 UI/ml sol inj ct frasco ampola vd inc x 10 ml |
3003.31.00 |
100 UI/ml sol inj ct refil/carpule vd inc x 3 ml |
||||
100 UI/ml sol inj ct frasco ampola vd inc x 5 ml |
V
na Parte 23:
(...) |
(...) |
(...) |
121 |
RebmAb 100 hu3S193, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-Lewis Y |
3002.10.39 |
122 |
RebmAb 200 huMX35, anticorpo monoclonal humanizado, tipo IgG1, anti-NaPi2b |
3002.10.39 |
(nr)
Art. 2º A Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Esclarecimento COAD: O Anexo IV do Decreto 43.080/ 2002 trata das hipóteses de redução de base de cálculo do ICMS.
2
Saída, em operação interna ou interestadual, de milho, aveia, soja desativada, farelo de aveia, farelo de soja, farelo de soja desativada, farelo de canola, farelo de casca de soja, farelo de casca de canola, torta de soja ou torta de canola, destinados a:
30
0,126
0,084
0,049
31-12-2012
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
8
(...)
d) alho em pó, sorgo, milheto, sal mineralizado, farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, calcário calcítico, caroço de algodão, farelos e tortas de algodão, de babaçu, de cacau, de amendoim, de linhaça, de mamona, de milho e de trigo, farelos de arroz, de girassol, de glúten de milho, de gérmen de milho desengordurado, de quirera de milho, de casca e de semente de uva e de polpa cítrica, silagens de forrageiras e de produtos vegetais, feno, óleos de aves, e outros resíduos industriais, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;
(...)60
0,072
0,048
0,028
31/12/2012
(nr)
Art.
3º Ficam convalidadas as operações de saída,
promovidas até 8 de janeiro de 2012, de silagens de forrageiras e de produtos
vegetais realizadas com redução da base de cálculo do imposto
nos termos da alínea d do item 8 da Parte 1 do Anexo IV do
RICMS, com a redação dada por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I 1º de agosto de 2011, relativamente ao item 149 da Parte 1 do
Anexo I do RICMS;
II 21 de outubro de 2011, relativamente ao item 196 da Parte 1 do Anexo
I do RICMS;
III 9 de janeiro de 2012, relativamente:
a) aos itens 163 e 164 da Parte 15 do Anexo I do RICMS;
b) aos itens 2 e 8 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS;
c) ao subitem 2.9 da Parte 6 do Anexo I do RICMS;
d) ao seu art. 5º.
Art. 5º Ficam revogadas as subalíneas d.1
a d.4 do item 8 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS. (Antonio Augusto
Junho Anastasia)
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