Pernambuco
DECRETO
26.558, DE 18-7-2012
(DO-Recife DE 19-7-2012)
ALVARÁ
Prazo de Validade Município do Recife
Recife prorroga o prazo de validade dos alvarás de localização
e funcionamento
Esta prorrogação
tem início em 29-6-2012 e se estende até data de início de vigência
da legislação que vier a dispor sobre a matéria, objeto de projeto
de Lei ora em apreciação pela Câmara Municipal do Recife, que
introduz alterações na Lei 17.524, de 31-12-2008, a qual dispõe
sobre a emissão de alvarás de localização e funcionamento
para atividades urbanas, regulamentada pelo Decreto 24.571, de 29-6-2009 (Fascículo
28/2009).
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 54 da Lei Orgânica do Município e considerando que se encontra
em apreciação pela Câmara de Vereadores do Recife o Projeto de
Lei nº 12/2012, de iniciativa deste Executivo Municipal, que altera dispositivos
da Lei nº 17.524/2008, e de suas modificações posteriores, que
tratam dos procedimentos e normas para concessão dos alvarás de localização
e funcionamento de atividades urbanas, assim como do prazo de validade destes,
DECRETA:
Art.
1º Fica prorrogado a partir do dia 29 de junho deste ano
de 2012 o prazo de validade dos alvarás concedidos com base na Lei nº
17.524/2008, regulamentada pelo Decreto nº 24.571/2009 e em suas alterações
posteriores, até a data de início de vigência da legislação
que vier a dispor sobre a matéria, objeto do projeto de Lei nº 12/2012,
ora em apreciação pela Câmara Municipal do Recife.
Art.
2º Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação.
(João da Costa Bezerra Filho Prefeito do Recife)
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