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Pernambuco

Recife prorroga o prazo de validade dos alvarás de localização e funcionamento

Decreto 26558/2012

27/07/2012 20:26:21

Documento sem título

DECRETO 26.558, DE 18-7-2012
(DO-Recife DE 19-7-2012)

ALVARÁ
Prazo de Validade – Município do Recife

Recife prorroga o prazo de validade dos alvarás de localização e funcionamento
Esta prorrogação tem início em 29-6-2012 e se estende até data de início de vigência da legislação que vier a dispor sobre a matéria, objeto de projeto de Lei ora em apreciação pela Câmara Municipal do Recife, que introduz alterações na Lei 17.524, de 31-12-2008, a qual dispõe sobre a emissão de alvarás de localização e funcionamento para atividades urbanas, regulamentada pelo Decreto 24.571, de 29-6-2009 (Fascículo 28/2009).

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54 da Lei Orgânica do Município e considerando que se encontra em apreciação pela Câmara de Vereadores do Recife o Projeto de Lei nº 12/2012, de iniciativa deste Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei nº 17.524/2008, e de suas modificações posteriores, que tratam dos procedimentos e normas para concessão dos alvarás de localização e funcionamento de atividades urbanas, assim como do prazo de validade destes, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado a partir do dia 29 de junho deste ano de 2012 o prazo de validade dos alvarás concedidos com base na Lei nº 17.524/2008, regulamentada pelo Decreto nº 24.571/2009 e em suas alterações posteriores, até a data de início de vigência da legislação que vier a dispor sobre a matéria, objeto do projeto de Lei nº 12/2012, ora em apreciação pela Câmara Municipal do Recife.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação. (João da Costa Bezerra Filho – Prefeito do Recife)

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