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Paraná

Decreto 5254/2012

27/07/2012 20:26:34

Documento sem título

DECRETO 5.254, DE 16-7-2012
(DO-PR DE 16-7-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Operações interestaduais com suínos estão isentas do ICMS
Estão isentas as operações com suínos de até 30 kg, no período de 11-6 a 15-8-2012, sem exigência de anulação do crédito apropriado. Este ato altera o Decreto 1.980, de 21-12-2007 – RICMS-PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 893ª – Fica revigorado o item 130-A do Anexo I, com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 1.980/2007 – RICMS
                Anexo I – Isenções

“130-A – Saídas interestaduais de SUÍNOS de até 30 kg.
Nota: não se exigirá a anulação do crédito nas saídas a que se refere este item”.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no período de 11 de junho de 2012 até trinta dias da data da sua publicação. (Carlos Alberto Richa – Governador do Estado; Luiz Eduardo Sebastiani – Chefe da Casa Civil; Luiz Carlos Hauly – Secretário de Estado da Fazenda)

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