Paraná
DECRETO
5.254, DE 16-7-2012
(DO-PR DE 16-7-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Operações interestaduais com suínos estão isentas
do ICMS
Estão
isentas as operações com suínos de até 30 kg, no período
de 11-6 a 15-8-2012, sem exigência de anulação do crédito
apropriado. Este ato altera o Decreto 1.980, de 21-12-2007 RICMS-PR.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:
Alteração 893ª Fica revigorado o item 130-A do Anexo I,
com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 1.980/2007 RICMS
Anexo I Isenções
130-A
Saídas interestaduais de SUÍNOS de até 30 kg.
Nota: não se exigirá a anulação do crédito nas saídas
a que se refere este item.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, produzindo efeitos no período de 11 de junho
de 2012 até trinta dias da data da sua publicação. (Carlos Alberto
Richa Governador do Estado; Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa
Civil; Luiz Carlos Hauly Secretário de Estado da Fazenda)
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