Santa Catarina
DECRETO
1.076, DE 20-7-2012
(DO-SC DE 23-7-2012)
SUÍNO
Isenção
Governo beneficia produtores de suínos
Esta modificação
no Decreto 2.870, de 27-8-2001 RICMS-SC, concede isenção nas
saídas internas e interestaduais de suínos vivos e carnes frescas,
resfriadas ou congeladas, de suínos, compreendidas no período de 16-7
a 31-8-2012.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
e considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de
dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 3.023 O art. 2º do Anexo 2 fica acrescido dos
seguintes incisos:
Art. 2º ...................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 Anexo 2
Art. 2º São isentas as seguintes operações internas e interestaduais:
LXXIII
a saída de suínos vivos, compreendida no período de 16
de julho de 2012 a 31 de agosto de 2012 (Lei nº 10.297/96, art. 43).
LXXIV a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas, de suínos,
compreendida no período de 16 de julho de 2012 a 31 de agosto de 2012 (Lei
nº 10.297/96, art. 43).
..................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Raimundo Colombo; Derly Massaud de Anunciação;
Nelson Antônio Serpa)
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