x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Santa Catarina

Governo beneficia produtores de suínos

Decreto 1076/2012

27/07/2012 20:26:35

Documento sem título

DECRETO 1.076, DE 20-7-2012
(DO-SC DE 23-7-2012)

SUÍNO
Isenção

Governo beneficia produtores de suínos
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 – RICMS-SC, concede isenção nas saídas internas e interestaduais de suínos vivos e carnes frescas, resfriadas ou congeladas, de suínos, compreendidas no período de 16-7 a 31-8-2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.023 – O art. 2º do Anexo 2 fica acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 2º –  ...................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 – Anexo 2
“Art. 2º – São isentas as seguintes operações internas e interestaduais:”

LXXIII – a saída de suínos vivos, compreendida no período de 16 de julho de 2012 a 31 de agosto de 2012 (Lei nº 10.297/96, art. 43).
LXXIV – a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas, de suínos, compreendida no período de 16 de julho de 2012 a 31 de agosto de 2012 (Lei nº 10.297/96, art. 43).
..................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Raimundo Colombo; Derly Massaud de Anunciação; Nelson Antônio Serpa)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade