Pernambuco
DECRETO
38.463, DE 30-7-2012
(DO-PE DE 31-7-2012)
PRODINPE
Alteração das Nornas
Alteradas as regras para credenciamento de beneficiários do PRODINPE
Esta modificação
no Decreto 29.592, de 24-8-2006 (Fascículo 35/2006), que concede incentivos
fiscais do ICMS a partir da instalação de estaleiro naval para a construção
e transformação de navios e plataformas destinadas à lavra, perfuração,
exploração e pesquisa de petróleo ou de gás, altera, a partir
de 1-8-2012, as regras relativas ao edital de credenciamento para fruição
dos benefícios.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as normas contidas no Decreto nº
29.592, de 24 de agosto de 2006, relativamente ao credenciamento do contribuinte
para fruição dos benefícios do Programa de Desenvolvimento da
Indústria Naval e de Mecânica Pesada Associada do Estado de Pernambuco
PRODINPE, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 29.592, de 24 de agosto
de 2006, passa a vigorar com a seguinte modificação:
Art. 3º ...................................................................................................................
Parágrafo único A partir de 1º de agosto de 2012, relativamente
ao edital de que trata o caput, observa-se ainda: (AC)
I pode indicar apenas o nome empresarial e o número-base do CNPJ
da empresa; e
II na hipótese do inciso I, a efetiva fruição dos incentivos
fica condicionada à publicação, no DOE, de novo edital da DPC,
para efeito de tornar públicas as informações acerca do estabelecimento
incentivado, com dados adicionais de endereço e número da inscrição
no CACEPE.
.................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly CAMPOS Governador
do Estado; Marcelino Granja de Menezes; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar;
Paulo Henrique Saraiva Câmara; Alexandre Rebêlo Távora; Thiago
Arraes de Alencar Norões)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade