Paraná
DECRETO
5.399, DE 24-7-2012
(DO-PR DE 24-7-2012)
REPARTIÇÃO FISCAL
Horário de Atendimento
Fixado horário de atendimento ao público em unidades administrativas
da Coordenação da Receita do Estado
Nas unidades
administrativas especificadas neste ato, o atendimento ao público será
ininterrupto nos dias úteis das 10h às 17h, permanecendo para as demais
agências da Coordenação da Receita do Estado o horário de
8:30h às 12h e das 13:30h às 18h.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O atendimento ao público se dará
de forma ininterrupta, nos dias úteis, das 10h às 17h, nas seguintes
unidades administrativas da Coordenação da Receita da Estado
CRE:
I Agência da Receita Estadual Curitiba 1ª DRR;
II Agência da Receita Estadual Araucária 2ª DRR;
III Agência da Receita Estadual Colombo 2ª DRR;
IV Agência da Receita Estadual Guaratuba 2ª DRR;
V Agência da Receita Estadual Paranaguá 2ª DRR;
VI Agência da Receita Estadual Pinhais 2ª DRR;
VII Agência da Receita Estadual Rio Negro 2ª DRR;
VIII Agência da Receita Estadual São José do Pinhais
2ª DRR;
IX Agência da Receita Estadual Cascavel 13ª DRR.
§ 1º A carga horária de que trata o caput deverá
ser complementada de acordo com a legislação vigente.
§ 2º Nas unidades administrativas acima descritas o horário
de atendimento deverá ser afixado em local visível ao público.
§ 3º Nas demais agências da Coordenação da Receita
do Estado permanece o horário das 08h30 às 12h e das 13h30 às
18h.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (Carlos Alberto Richa, Luiz Eduardo Sebastiani
Governador do Estado Chefe da Casa Civil ;Luiz Carlos Hauly;Secretário
de Estado da Fazenda)
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