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Paraná

Fixado horário de atendimento ao público em unidades administrativas da Coordenação da Receita do Estado

Decreto 5399/2012

03/08/2012 21:44:15

Documento sem título

DECRETO 5.399, DE 24-7-2012
(DO-PR DE 24-7-2012)

REPARTIÇÃO FISCAL
Horário de Atendimento

Fixado horário de atendimento ao público em unidades administrativas da Coordenação da Receita do Estado
Nas unidades administrativas especificadas neste ato, o atendimento ao público será ininterrupto nos dias úteis das 10h às 17h, permanecendo para as demais agências da Coordenação da Receita do Estado o horário de 8:30h às 12h e das 13:30h às 18h.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O atendimento ao público se dará de forma ininterrupta, nos dias úteis, das 10h às 17h, nas seguintes unidades administrativas da Coordenação da Receita da Estado – CRE:
I – Agência da Receita Estadual Curitiba – 1ª DRR;
II – Agência da Receita Estadual Araucária – 2ª DRR;
III – Agência da Receita Estadual Colombo – 2ª DRR;
IV – Agência da Receita Estadual Guaratuba – 2ª DRR;
V – Agência da Receita Estadual Paranaguá – 2ª DRR;
VI – Agência da Receita Estadual Pinhais – 2ª DRR;
VII – Agência da Receita Estadual Rio Negro – 2ª DRR;
VIII – Agência da Receita Estadual São José do Pinhais – 2ª DRR;
IX – Agência da Receita Estadual Cascavel – 13ª DRR.
§ 1º – A carga horária de que trata o caput deverá ser complementada de acordo com a legislação vigente.
§ 2º – Nas unidades administrativas acima descritas o horário de atendimento deverá ser afixado em local visível ao público.
§ 3º – Nas demais agências da Coordenação da Receita do Estado permanece o horário das 08h30 às 12h e das 13h30 às 18h.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Richa, Luiz Eduardo Sebastiani – Governador do Estado Chefe da Casa Civil ;Luiz Carlos Hauly;Secretário de Estado da Fazenda)

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