Distrito Federal
DECRETO
33.809, DE 1-8-2012
(DO-DF DE 2-8-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Substituição tributária com autopeça sofre alteração
Esta alteração
do Decreto 18.955, de 22-12-97 RICMS, modifica as MVA-ST originais e
as MVA Ajustadas a serem adotadas no cálculo do ICMS devido por substituição
tributária, conforme Protocolo ICMS 61 de 22-6-2012 (Link Atos do
Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), com efeitos
a partir de 1-9-2012.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo
em vista o Protocolo ICMS 61/2012, de 22 de junho de 2012, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os subitens 28.5 e 28.6
do item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de 1997, que passam a vigorar com as seguintes redações:
ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
Mercadorias sob Regime de Substituição TributáriaReferente às
Operações Subsequentes Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
BASE LEGAL |
EFICÁCIA |
|||||
.............. |
................................................................................................
|
.............. |
.............. |
|||||
28 |
................................................................................................
|
.............. |
.............. |
|||||
.............. |
................................................................................................
|
.............. |
.............. |
|||||
28.5 |
A MVA-ST original é: |
Protocolo: |
a partir de |
|||||
28.6 |
Da combinação dos subitens 28.4 e 28.5, o remetente deve adotar
as seguintes MVA ajustadas nas operações interestaduais: |
Protocolo: |
a partir de |
|||||
Alíquota interna na unidade federada de destino |
||||||||
17% |
18% |
19% |
||||||
Alíquota interestadual de 7% |
49,11% |
50,93% |
52,80% |
|||||
Alíquota interestadual de 12% |
41,10,% |
42,82% |
44,58% |
|||||
I quando a MVA-ST corresponder ao percentual de 59,60% (cinquenta e nove inteiros e sessenta centésimos por cento): |
||||||||
Alíquota interna na unidade federada de destino |
||||||||
17% |
18% |
19% |
||||||
Alíquota interestadual de 7% |
78,83% |
81,01% |
83,24% |
|||||
Alíquota interestadual de 12% |
69,21% |
71,28% |
73,39% |
|||||
(NR) |
||||||||
.............. |
................................................................................................
|
.............. |
.............. |
|||||
NOTA 1 O Protocolo ICMS 61/2012, publicado no DO-U de 28-6-2012, alterou os §§ 2º e 3º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 41/2008. |
||||||||
.............. |
................................................................................................
|
.............. |
.............. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Agnelo Queiroz)
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