Pernambuco
DECRETO
38.481, DE 1-8-2012
(DO-PE DE 2-8-2012)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Dispensa
Alteradas as regras relativas à obrigatoriedade de utilização
de ECF
Esta modificação
no Decreto 21.073, de 19-11-98 (Informativo 47/98), determina que, a partir
de 1-8-2012, o contribuinte que realize operações exclusivamente fora
do estabelecimento somente fica dispensado da aquisição do ECF, quando
autorizado pela Secretaria da Fazenda, conforme portaria específica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, considerando
a necessidade de estabelecer controle sobre a dispensa da obrigatoriedade de
aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal ECF, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 21.073, de 19 de novembro
de 1998, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 1º Os estabelecimentos que exerçam atividade de
venda ou revenda de mercadorias ou bens ou de prestação de serviços
em que o adquirente ou tomador seja pessoa física ou jurídica não
contribuinte do ICMS estão obrigados ao uso de Equipamento Emissor de Cupom
Fiscal ECF, excetuando-se:
I as operações realizadas:
..................................................................................................................................
b) fora do estabelecimento, observado o disposto no § 6º; (NR)
..................................................................................................................................
§ 6º A partir de 1º de agosto de 2012, o contribuinte
que realize operações exclusivamente fora do estabelecimento somente
fica dispensado da aquisição do ECF, quando autorizado pela Secretaria
da Fazenda, conforme portaria específica. (AC)
.................................................................................................................................. .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador
do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar;
Thiago Arraes de Alencar Norões)
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