São Paulo
DECRETO
58.281, DE 8-8-2012
(DO-SP DE 9-8-2012)
RECOLHIMENTO
Prazo Especial
Office Paper Brasil Escolar: prazo especial para recolhimento do ICMS
vale para operações realizadas até 31-10-2012
Este ato
altera o Decreto 57.999, de 24-4-2012 (Fascículo 17/2012), que prorrogou
por 30 dias o prazo para recolhimento do ICMS incidente nas saídas de mercadorias
decorrentes de negócios firmados durante o Office Paper Brasil Escolar,
que será realizado no período de 27 a 30-8-2012. Com esta alteração
o prazo especial para recolhimento do imposto passa a valer para as operações
de saídas de mercadorias realizadas nos meses de agosto, setembro e outubro,
bem como nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária.
GERALDO
ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO Paulo, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei 6.374, de 1º de
março de 1989, DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue os seguintes dispositivos do Decreto 57.999, de 24 de abril de
2012:
I o artigo 1º:
Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo para
o recolhimento do ICMS incidente nas saídas de mercadorias, inclusive o
relativo ao recolhimento do imposto devido por substituição tributária,
decorrentes de negócios firmados durante a realização do evento
Office Paper Brasil Escolar 26ª Feira Internacional de Produtos,
Serviços e Tecnologia para Escolas, Escritórios e Papelarias, a ser
realizado no período de 27 a 30 de agosto de 2012, no pavilhão de
exposições do Parque Anhembi, no município de São Paulo,
Estado de São Paulo, observados os dias de vencimento dos prazos estabelecidos
na legislação, especialmente os previstos no Anexo IV do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto
55.307, de 30 de dezembro de 2009. (NR).
II do artigo 2º:
Remissão COAD: Decreto 57.999/2012
Art. 2º Para fruição do benefício de que trata este decreto deverão ser observadas as seguintes condições:
I em relação aos negócios firmados durante o evento, o contribuinte deverá:
a)
a alínea c do inciso I:
c) promover a saída da mercadoria até o dia 31 de outubro de
2012; (NR);
b) o inciso IV:
IV o valor do imposto correspondente às Notas Fiscais emitidas
nos meses de agosto, setembro e outubro de 2012, em decorrência do evento,
deverá ser estornado no livro Registro de Apuração do ICMS do
respectivo mês, no código 008, e debitado o mesmo valor no mês
imediatamente seguinte, no código 002, informando esses lançamentos
nas Guias de Informação e Apuração do ICMS GIAs correspondentes
aos meses indicados, com expressa referência a este decreto. (NR).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Geraldo Alckmin; Andrea Sandro Calabi Secretário
da Fazenda; Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento
e Desenvolvimento Regional; Luiz Carlos Quadrelli Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Ciência e Tecnologia; Sidney Estanislau Beraldo Secretário-Chefe
da Casa Civil)
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