Santa Catarina
DECRETO
1.087, DE 3-8-2012
(DO-SC DE 3-8-2012)
NOTA FISCAL
Prazo de Validade
Ajustada regra relativa à validade da Nota Fiscal para fins de transporte
Esta modificação
no Decreto 2.870, de 27-8-2001 RICMS-SC, determina que a validade será
até o 7º dia seguinte ao da emissão ou do que constar como de
saída efetiva, nas demais hipóteses de realização de venda
ambulante ou fora do estabelecimento. Foi revogado o artigo 2º do Decreto
1.943, de 3-12-2008 (Fascículo 50/2008).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro
de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 3.027 O inciso III do art. 137 do Anexo 5 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 137 .................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 Anexo 5
Art. 137 Para fins de transporte, a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e a Nota Fiscal de Produtor terão validade:
I por 24 (vinte quatro) horas, quando consignarem animais vivos;
II no mesmo dia em que emitidas ou no que constar como data de saída efetiva:
a) quando indicarem destinatário situado no mesmo município em que estabelecido o emitente;
b) na realização de venda ambulante ou fora do estabelecimento com produtos perecíveis, exceto os transportados em veículo equipado com câmara frigorífica, que se sujeitam ao disposto no inciso III;
III
até o 7º (sétimo) dia subsequente ao da emissão ou
do que constar como o da saída, nas demais hipóteses de venda ambulante
ou de venda fora do estabelecimento.
.................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 2º do Decreto
nº 1.943, de 3 de dezembro de 2008. (João Raimundo Colombo; Derly
Massaud de Anunciação; Nelson Antônio Serpa)
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