Distrito Federal
DECRETO
33.838, DE 10-8-2012
(DO-DF DE 13-8-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Governo
altera RICMS para dispor sobre a isenção do ICMS no desembaraço
aduaneiro
Esta alteração
do Decreto 18.955, de 22-12-97, esclarece que a isenção do ICMS prevista
para o Regime Especial de Admissão Temporária não se aplica nas
importações diretas realizadas pela Administração Pública
Direta federal, Estadual e Municipal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 58/99, de 28 de outubro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O item 157 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo
I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º
deste Regulamento)
ITEM/ |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
.............. |
..................................................................................................
|
................ |
.............. |
157 |
De 1-1-2012 |
||
.............. |
..................................................................................................
|
................ |
.............. |
157.4 |
O disposto no caput deste item não se aplica, nos termos do
Decreto nº 32.582, de 13 de dezembro de 2010, às importações
diretas realizadas: |
||
.............. |
..................................................................................................
|
................ |
.............. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Agnelo Queiroz)
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