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Santa Catarina

Diferimento nas operações com gado bovino ou bufalino é alterado

Decreto 1135/2012

24/08/2012 19:56:21

Documento sem título

DECRETO 1.135, DE 21-8-2012
(DO-SC DE 22-8-2012)

DIFERIMENTO
Gado

Diferimento nas operações com gado bovino ou bufalino é alterado
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 – RICMS-SC, determina que o diferimento na saída de estabelecimento agropecuário, de gado bovino ou bufalino, quando destinado à comercialização, industrialização ou atividade agropecuária, ocorre em qualquer operação com destino a outro estabelecimento pecuarista. A redação anterior restringia o diferimento às operações com gado bovino ou bufalino com idade igual ou inferior a vinte e quatro meses, vacas de leite, vacas magras e vacas com cria ao pé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.041 – A alínea “b” do inciso III do art. 4º do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................
III – ...........................................................................................................................    
.................................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 – Anexo 3
“Art. 4º – O imposto fica diferido para a etapa seguinte de circulação na saída, de estabelecimento agropecuário, das seguintes mercadorias, quando destinadas à comercialização, industrialização ou atividade agropecuária:
...........................................................................................................................    
III – gado bovino ou bufalino:”

b) com destino a outro estabelecimento pecuarista;
.................................................................................................................................    ”
Pivelta;
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Raimundo Colombo; Derly Massaud de Anunciação; Nelson Antônio Serpa)

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