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Paraná

Poder Executivo poderá conceder tratamento tributário diferenciado para centros de armazenamento e distribuição

Decreto 5726/2012

01/09/2012 01:06:54

Documento sem título

DECRETO 5.726, DE 23-8-2012
(DO-PR DE 23-8-2012)

REGIME ESPECIAL
Centro de Armazenagem e Distribuição

Poder Executivo poderá conceder tratamento tributário diferenciado para centros de armazenamento e distribuição
O tratamento diferenciado, a ser concedido mediante regime especial, contemplará empresas comerciais e industriais interessadas na implantação, expansão ou reativação de centros de distribuição e armazenamento, com efeitos desde 1-7-2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 9.895, de 8 de janeiro de 1992, que autoriza o Poder Executivo a conceder estímulos, de natureza fiscal ou financeira, destinados a consolidar decisões de investimentos relativas a empreendimentos econômicos novos para o território do Estado do Paraná, DECRETA:
Art. 1º – Poderá ser concedido tratamento tributário diferenciado às empresas comerciais ou industriais em razão da realização de investimentos para a implantação, a expansão ou a reativação de Centros de Armazenagem e Distribuição, neste Estado, com vistas ao aprimoramento de suas operações, nos termos de protocolos firmados entre o Chefe do Poder Executivo e as empresas interessadas, disciplinados via Regime Especial celebrado no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 1º – Os protocolos de que trata este artigo, após parecer da Coordenação de Assuntos Econômicos da Secretaria de Estado da Fazenda – CAEC, deverão ser aprovados por comissão especial de análise que será instituída por Resolução do Secretário da Fazenda e encaminhados para assinatura dos requerentes e do Chefe do Poder Executivo.
§ 2º – O protocolo, devidamente assinado, será encaminhado ao Setor de Regimes Especiais da Inspetoria Geral de Fiscalização da Coordenação da Receita do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012. (Carlos Alberto Richa – Governador do Estado; Luiz Eduardo Sebastiani – Chefe da Casa Civil; Luiz Carlos Hauly – Secretário de Estado da Fazenda)

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