Paraná
DECRETO
5.726, DE 23-8-2012
(DO-PR DE 23-8-2012)
REGIME ESPECIAL
Centro de Armazenagem e Distribuição
Poder Executivo poderá conceder tratamento tributário diferenciado
para centros de armazenamento e distribuição
O tratamento
diferenciado, a ser concedido mediante regime especial, contemplará empresas
comerciais e industriais interessadas na implantação, expansão
ou reativação de centros de distribuição e armazenamento,
com efeitos desde 1-7-2012.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando
o disposto na Lei nº 9.895, de 8 de janeiro de 1992, que autoriza o Poder
Executivo a conceder estímulos, de natureza fiscal ou financeira, destinados
a consolidar decisões de investimentos relativas a empreendimentos econômicos
novos para o território do Estado do Paraná, DECRETA:
Art. 1º Poderá ser concedido tratamento tributário
diferenciado às empresas comerciais ou industriais em razão da realização
de investimentos para a implantação, a expansão ou a reativação
de Centros de Armazenagem e Distribuição, neste Estado, com vistas
ao aprimoramento de suas operações, nos termos de protocolos firmados
entre o Chefe do Poder Executivo e as empresas interessadas, disciplinados via
Regime Especial celebrado no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.
§ 1º Os protocolos de que trata este artigo, após parecer
da Coordenação de Assuntos Econômicos da Secretaria de Estado
da Fazenda CAEC, deverão ser aprovados por comissão especial
de análise que será instituída por Resolução do Secretário
da Fazenda e encaminhados para assinatura dos requerentes e do Chefe do Poder
Executivo.
§ 2º O protocolo, devidamente assinado, será encaminhado
ao Setor de Regimes Especiais da Inspetoria Geral de Fiscalização
da Coordenação da Receita do Estado.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho
de 2012. (Carlos Alberto Richa Governador do Estado; Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil; Luiz Carlos Hauly Secretário de Estado
da Fazenda)
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