Espírito Santo
DECRETO
3.087-R, DE 24-8-2012
(DO-ES DE 27-8-2012)
FUNDAP
Alteração das Normas
Estado altera lista das mercadorias vedadas ao amparo do Fundap
De acordo
com esta modificação do Anexo Único do Decreto 4.357-N, de 10-11-98
(Informativo 45/98), fica incluído os produtos classificados nos códigos
NCM 7209.16.00, 7209.17.00 e 7209.18.00 à lista de mercadorias cuja comercialização
não poderá ser vinculada ao Fundap Fundo para o Desenvolvimento
das Atividades Portuárias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art.
1º O Anexo Único do Decreto nº 4.357-N, de 10
de novembro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra
este Decreto.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012. (José Renato
Casagrande Governador do Estado; Maurício Cézar Duque
Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3.087 -R, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4.357-N, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998
LISTA A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº 4.761, DE 18 DE JANEIRO
DE 1993, E O ART. 1º DO DECRETO Nº 3.708-N, DE 14 DE MAIO DE 1994,
BASEADA NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL NCM
POSIÇÃO SUBPOSIÇÃO |
MERCADORIAS |
.................... |
................................................................................
|
7209.16.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a frio, de espessura superior a 1 mm mas inferior a 3mm |
7209.17.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a frio, de espessura igual ou superior a 0,5 mm mas não superior a 1 mm |
7209.18.00 |
Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a frio, de espessura inferior a 0,5 mm |
.................... |
................................................................................
(NR) |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade