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Espírito Santo

Estado altera lista das mercadorias vedadas ao amparo do Fundap

Decreto -R 3087/2012

01/09/2012 01:07:11

Documento sem título

DECRETO 3.087-R, DE 24-8-2012
(DO-ES DE 27-8-2012)

FUNDAP
Alteração das Normas

Estado altera lista das mercadorias vedadas ao amparo do Fundap
De acordo com esta modificação do Anexo Único do Decreto 4.357-N, de 10-11-98 (Informativo 45/98), fica incluído os produtos classificados nos códigos NCM 7209.16.00, 7209.17.00 e 7209.18.00 à lista de mercadorias cuja comercialização não poderá ser vinculada ao Fundap – Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo Único do Decreto nº 4.357-N, de 10 de novembro de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012. (José Renato Casagrande – Governador do Estado; Maurício Cézar Duque – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3.087 -R, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.
“ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4.357-N, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998
LISTA A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI Nº 4.761, DE 18 DE JANEIRO DE 1993, E O ART. 1º DO DECRETO Nº 3.708-N, DE 14 DE MAIO DE 1994, BASEADA NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL – NCM

POSIÇÃO SUBPOSIÇÃO
CÓDIGO NCM

MERCADORIAS

....................
................................................................................

7209.16.00

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a frio, de espessura superior a 1 mm mas inferior a 3mm

7209.17.00

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a frio, de espessura igual ou superior a 0,5 mm mas não superior a 1 mm

7209.18.00

Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a frio, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a frio, de espessura inferior a 0,5 mm

....................
................................................................................ ” (NR)

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