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Espírito Santo

ES concede diferimento do pagamento do imposto nas aquisições destinadas ao ativo imobilizado de supermercados

Decreto -R 3095/2012

01/09/2012 01:07:15

Documento sem título

DECRETO 3.095-R, DE 29-8-2012
(DO-ES DE 30-8-2012)

REGULAMENTO
Alteração

ES concede diferimento do pagamento do imposto nas aquisições destinadas ao ativo imobilizado de supermercados
Este ato concede, até o dia 31-12-2013, diferimento do pagamento do imposto, relativo ao diferencial de alíquotas, nas aquisições interestaduais dos produtos especificados, destinados ao ativo imobilizado dos hipermercados e supermercados, para utilização exclusiva na produção e conservação dos produtos comercializados. Fica alterado o Anexo III do Decreto 1.090-R/2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo III do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Renato Casagrande – Governador do Estado; Maurício Cézar Duque – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3.095 -R, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
“ANEXO III
(a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)
DO DIFERIMENTO

ITEM

HIPÓTESES E CONDIÇÕES

.......
..............................................................................................................................

46

Até 31 de dezembro de 2013, o imposto relativo ao diferencial de alíquotas, nas aquisições interestaduais com os produtos a seguir indicados, classificados nas respectivas posições da NCM, realizadas por estabelecimentos de hipermercados e supermercados localizados neste Estado, destinados a integrar o ativo imobilizado, com utilização exclusiva para produção ou conservação de produtos a serem comercializados, para o momento em que ocorrer a sua desincorporação patrimonial:
a) sistemas de frigorificação e resfriamento incluindo expositores de qualquer tipo para conservação de alimentos e os seus componentes, 8418;
b) máquinas e aparelhos para uso na fabricação de panificados, pastelaria, bolachas, biscoitos, massas alimentícias e produtos de confeitaria, 8438.10.00 e 8438.10.19;
c) sistemas de ar condicionado para ambientes, 8415;
d) fornos não elétricos para uso na fabricação de produtos de padaria e confeitaria, 8417.20.00;
e) fornos elétricos para uso na fabricação de produtos de padaria e confeitaria, 8514; e
f) transformadores elétricos, 8504.

    ..............................................................................................................................”(NR)

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