Espírito Santo
DECRETO
3.095-R, DE 29-8-2012
(DO-ES DE 30-8-2012)
REGULAMENTO
Alteração
ES concede diferimento do pagamento do imposto nas aquisições
destinadas ao ativo imobilizado de supermercados
Este ato
concede, até o dia 31-12-2013, diferimento do pagamento do imposto, relativo
ao diferencial de alíquotas, nas aquisições interestaduais dos
produtos especificados, destinados ao ativo imobilizado dos hipermercados e
supermercados, para utilização exclusiva na produção e conservação
dos produtos comercializados. Fica alterado o Anexo III do Decreto 1.090-R/2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art.
1º O Anexo III do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo
Único que integra este Decreto.
Art.
2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(José Renato Casagrande Governador do Estado; Maurício Cézar
Duque Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3.095 -R, DE 29 DE AGOSTO DE 2012
ANEXO III
(a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)
DO DIFERIMENTO
ITEM |
HIPÓTESES E CONDIÇÕES |
....... |
..............................................................................................................................
|
46 |
Até 31 de dezembro de 2013, o imposto relativo ao diferencial de
alíquotas, nas aquisições interestaduais com os produtos
a seguir indicados, classificados nas respectivas posições da
NCM, realizadas por estabelecimentos de hipermercados e supermercados
localizados neste Estado, destinados a integrar o ativo imobilizado, com
utilização exclusiva para produção ou conservação
de produtos a serem comercializados, para o momento em que ocorrer a sua
desincorporação patrimonial: |
..............................................................................................................................(NR)
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