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Pernambuco

Alterado o ato que veda a concessão de inscrição no Cadastro de Contribuintes à empresa de construção civil

Decreto 38595/2012

07/09/2012 14:28:11

Documento sem título

DECRETO 38.595, DE 30-8-2012
(DO-PE DE 31-8-2012)

CADASTRO
Baixa de Inscrição

Alterado o ato que veda a concessão de inscrição no Cadastro de Contribuintes à empresa de construção civil
Esta alteração do Decreto 38.460, de 30-7-2012 (Fascículo 31/2012), veda a concessão de inscrição no Cacepe, das empresas de construção civil enquadradas nos códigos de atividades constantes da seção F ou no código 7112-0/00 da tabela normatizada pela Comissão Nacional de Classificação – Concla.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 38.460, de 30 de julho de 2012, que dispõe sobre a inscrição de empresa de construção civil no CACEPE, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 38.460, de 30 de julho de 2012, que dispõe sobre a inscrição de empresa de construção civil no CACEPE, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º – É vedada a concessão de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE à empresa de construção civil, entendendo-se como tal aquela cuja atividade principal esteja enquadrada em algum dos códigos de atividades constantes da Seção F ou no código 7112-0/00 da tabela normatizada pela Comissão Nacional de Classificação – CONCLA, órgão colegiado diretamente subordinado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. (NR)

Parágrafo único – Relativamente à empresa de que trata o caput, a Secretaria da Fazenda deve baixar, de ofício, a respectiva inscrição no CACEPE, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto. (NR)
.................................................................................................................................    ”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

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