Pernambuco
DECRETO
38.595, DE 30-8-2012
(DO-PE DE 31-8-2012)
CADASTRO
Baixa de Inscrição
Alterado o ato que veda a concessão de inscrição no Cadastro
de Contribuintes à empresa de construção civil
Esta alteração
do Decreto 38.460, de 30-7-2012 (Fascículo 31/2012), veda a concessão
de inscrição no Cacepe, das empresas de construção civil
enquadradas nos códigos de atividades constantes da seção F ou
no código 7112-0/00 da tabela normatizada pela Comissão Nacional de
Classificação Concla.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, considerando
a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 38.460, de 30 de julho
de 2012, que dispõe sobre a inscrição de empresa de construção
civil no CACEPE, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 38.460, de 30 de julho
de 2012, que dispõe sobre a inscrição de empresa de construção
civil no CACEPE, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 1º É vedada a concessão de inscrição
no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco CACEPE à empresa
de construção civil, entendendo-se como tal aquela cuja atividade
principal esteja enquadrada em algum dos códigos de atividades constantes
da Seção F ou no código 7112-0/00 da tabela normatizada pela
Comissão Nacional de Classificação CONCLA, órgão
colegiado diretamente subordinado ao Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão. (NR)
Parágrafo
único Relativamente à empresa de que trata o caput,
a Secretaria da Fazenda deve baixar, de ofício, a respectiva inscrição
no CACEPE, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação
deste Decreto. (NR)
................................................................................................................................. .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador
do Estado)
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