Distrito Federal
DECRETO
33.887, DE 3-9-2012
(DO-DF Suplemento DE 4-9-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
Distrito Federal adia a aplicação da substituição
tributária para diversos produtos
Por meio
desta alteração do Decreto 18.955, de 22-12-97, foi adiado, para 1-12-2012,
o início da aplicação do regime de substituição tributária
do ICMS nas operações com materiais de construção, acabamento,
bricolagem ou adorno, aguardente, bebidas quentes, vinhos e sidras e materiais
elétricos, nos termos dos Protocolos ICMS 71, 72, 78, 79, 83 e 85/2012
(Link Atos do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal
COAD). Os citados Protocolos ICMS foram incorporados ao RICMS-DF pelo Decreto
33.808, de 1-8-2012 (Fascículo 32/2012).
GOVERNADOR
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista
os Protocolos ICMS 71/2012, 72/2012, 78/2012, 79/2012, 83/2012, todos de 22
de junho de 2012, e 85/2012, de 3 de julho de 2012, DECRETA:
Art. 1º Os itens 29, 30, 31, 32 e 33 do Caderno
I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS
OPERAÇÕES SUBSEQUENTES OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM/ |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
........... |
..............................................................
|
................... |
.................... |
29 |
A partir de 1-12-2012. |
||
30 |
A partir de 1-12-2012. |
||
31 |
A partir de 1-12-2012. |
||
32 |
A partir de 1-12-2012. |
||
33 |
A partir de 1-12-2012. |
||
........... |
..............................................................
|
................... |
.................... |
NOTA 1 O Distrito Federal aderiu ao Protocolo ICMS 84/2011 por meio do Protocolo ICMS 85, de 3 de julho de 2012, publicado no DO-U- de 4-7-2012. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012. (Agnelo Queiroz)
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