Santa Catarina
DECRETO
1.156, DE 5-9-2012
(DO-SC DE 6-9-2012)
SUÍNO
Isenção
Governo beneficia produtores de suínos
Esta modificação
no Decreto 2.870, de 27-8-2001 RICMS-SC, prorroga, até 30-9-2012,
a isenção nas saídas internas e interestaduais de suínos
vivos e carnes frescas, resfriadas ou congeladas, de suínos.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
e considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de
dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-2001 a seguinte
alteração:
ALTERAÇÃO 3.088 Os incisos LXXIII e LXXIV do art. 2º do
Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ....................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 Anexo 2
Art. 2º São isentas as seguintes operações internas e interestaduais:
LXXIII
a saída de suínos vivos, compreendida no período de 16
de julho de 2012 a 30 de setembro de 2012 (Lei nº 10.297/96, art. 43);
LXXIV a saída de carnes frescas, resfriadas ou congeladas, de suínos,
compreendida no período de 16 de julho de 2012 a 30 de setembro de 2012
(Lei nº 10.297/96, art. 43).
.................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Raimundo Colombo; Derly Massaud de Anunciação;
Nelson Antônio Serpa)
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