Santa Catarina
DECRETO
1.157, DE 5-9-2012
(DO-SC DE 6-9-2012)
CADASTRO
Inscrição
Alteradas regras relativas ao cadastro de contribuintes
Esta modificação
no Decreto 2.870, de 27-8-2001 RICMS-SC, determina que deverão ser
inscritas as pessoas físicas ou jurídicas que promoverem operações
relativas à circulação de mercadorias ou prestações
de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação
ou que estiverem legalmente obrigadas ao recolhimento do imposto.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
e considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de
dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-2001 as
seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.089 O inciso I do art. 1º do Anexo 5 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 Anexo 5
Art. 1º A Secretaria de Estado da Fazenda manterá cadastro de contribuintes, compreendendo:
I
Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS), no qual deverão ser
inscritas as pessoas físicas ou jurídicas que promoverem operações
relativas à circulação de mercadorias ou prestações
de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação
ou que estiverem legalmente obrigadas ao recolhimento do imposto;
.................................................................................................................................
ALTERAÇÃO 3.090 Fica revogado o § 1º do art. 1º
do Anexo 5.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Raimundo Colombo; Derly Massaud de Anunciação;
Nelson Antônio Serpa)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade