Santa Catarina
DECRETO
1.159, DE 5-9-2012
(DO-SC DE 6-9-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Estado altera regras relativas à substituição tributária
nas operações com bebidas quentes
Esta modificação
no Decreto 2.870, de 27-8-2001 RICMS-SC, dispõe sobre o percentual
de MVA original a ser utilizado nas operações com vinhos e espumantes,
com efeitos a partir de 1-9-2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro
de 1996, DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO
3.092 O item 2 da Seção LVIII do Anexo 1 passa a vigorar com
a seguinte redação:
Seção LVIII
.................................................................................................................................
Item |
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA % Original |
1 |
|||
2 |
2204 |
vinhos e espumantes |
43,03 |
.................................................................................................................................
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2012. (João Raimundo
Colombo; Derly Massaud de Anunciação; Nelson Antônio Serpa)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade