x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Santa Catarina

Estado altera regras relativas à substituição tributária nas operações com bebidas quentes

Decreto 1159/2012

15/09/2012 00:41:41

Documento sem título

DECRETO 1.159, DE 5-9-2012
(DO-SC DE 6-9-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Estado altera regras relativas à substituição tributária nas operações com bebidas quentes
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 – RICMS-SC, dispõe sobre o percentual de MVA original a ser utilizado nas operações com vinhos e espumantes, com efeitos a partir de 1-9-2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.092 – O item 2 da Seção LVIII do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Seção LVIII

.................................................................................................................................

Item

Código NCM/SH

Descrição

MVA % Original

1

     

2

2204

vinhos e espumantes

43,03

.................................................................................................................................     ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2012. (João Raimundo Colombo; Derly Massaud de Anunciação; Nelson Antônio Serpa)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade