Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
SALÁRIO-MATERNIDADE
Convênio
A
Portaria 3.702 MPAS, de 8-3-2000, publicada na página 15 do DO-U, Seção
1-E, de 10-3-2000, resolveu desburocratizar os procedimentos no atendimento
e na concessão do benefício salário-maternidade às seguradas
empregadas, mediante a ação de inclusão do processamento do requerimento
do referido benefício, diretamente pelas empresas às respectivas seguradas
empregadas, nos convênios e parcerias prisma empresacelebrados
com o INSS.
Foi delegada competência aos Gerentes-Executivos para celebração
de novos convênios e parcerias prisma empresa.
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