Trabalho e Previdência
        
        INFORMAÇÃO
 
  PREVIDÊNCIA SOCIAL
  SALÁRIO-MATERNIDADE 
  Convênio
A 
  Portaria 3.702 MPAS, de 8-3-2000, publicada na página 15 do DO-U, Seção 
  1-E, de 10-3-2000, resolveu desburocratizar os procedimentos no atendimento 
  e na concessão do benefício salário-maternidade às seguradas 
  empregadas, mediante a ação de inclusão do processamento do requerimento 
  do referido benefício, diretamente pelas empresas às respectivas seguradas 
  empregadas, nos convênios e parcerias prisma empresacelebrados 
  com o INSS. 
  Foi delegada competência aos Gerentes-Executivos para celebração 
  de novos convênios e parcerias prisma empresa.
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