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Goiás

Alteradas normas do Programa Produzir

Decreto 7725/2012

28/09/2012 23:48:02

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DECRETO 7.725, DE 17-9-2012
(DO-GO – Suplemento DE 17-9-2012)

PRODUZIR
Alteração

Alteradas normas do Programa Produzir
A modificação no Decreto 7.356, de 2-6-2011 (Fascículo 23/2011), convalida a concessão de desconto do saldo devedor do financiamento para empresas geradoras de energia em todas as suas formas. As empresas que não tenham feito o pedido de inclusão no fator de desconto terão até 30-10-2012, para apresentar os documentos comprobatórios à Auditoria Interna do Funproduzir.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 27 III, da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200013002964, DECRETA:
Art. 1º – O art. 2º do Decreto nº 7.356, de 2 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Fica convalidada a concessão de desconto sobre o saldo devedor do financiamento do Produzir às empresas geradoras de energia em todas as suas formas, inclusive usinas sucroenergéticas e de biodiesel, e às empresas consideradas pioneiras pelo Conselho Deliberativo do PRODUZIR, no percentual previsto no item ”b" do Grupo III da tabela Anexo II do Decreto nº 5.265, de 31 de junho de 2000.
.................................................................................................................................    
§ 2º – O disposto no caput deste artigo aplica-se, inclusive, às empresas que não tenham feito o pedido de inclusão no referido fator de desconto e nem tenham apresentado os correspondentes documentos comprobatórios à Auditoria Interna do FUNPRODUZIR, desde que essas providências sejam tomadas até o dia 30 de outubro de 2012.
§ 3º – Na falta de comprovação do fator de desconto junto à Auditoria Interna do FUNPRODUZIR, cuja causa tenha sido dada pela empresa, aplica-se o disposto no § 3º do art. 25 do Decreto nº 5.265, de 31 de junho de 2000." (NR)
Art. 2º – O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 7.356, de 2 de junho de 2011, fica renumerado para § 1º.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de dezembro de 2004. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)

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