Goiás
DECRETO
7.725, DE 17-9-2012
(DO-GO Suplemento DE 17-9-2012)
PRODUZIR
Alteração
Alteradas normas do Programa Produzir
A modificação
no Decreto 7.356, de 2-6-2011 (Fascículo 23/2011), convalida a concessão
de desconto do saldo devedor do financiamento para empresas geradoras de energia
em todas as suas formas. As empresas que não tenham feito o pedido de inclusão
no fator de desconto terão até 30-10-2012, para apresentar os documentos
comprobatórios à Auditoria Interna do Funproduzir.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais,
com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás,
27 III, da Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 201200013002964, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 7.356,
de 2 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica convalidada a concessão de desconto sobre
o saldo devedor do financiamento do Produzir às empresas geradoras de energia
em todas as suas formas, inclusive usinas sucroenergéticas e de biodiesel,
e às empresas consideradas pioneiras pelo Conselho Deliberativo do PRODUZIR,
no percentual previsto no item b" do Grupo III da tabela Anexo II
do Decreto nº 5.265, de 31 de junho de 2000.
.................................................................................................................................
§ 2º O disposto no caput deste artigo aplica-se, inclusive,
às empresas que não tenham feito o pedido de inclusão no referido
fator de desconto e nem tenham apresentado os correspondentes documentos comprobatórios
à Auditoria Interna do FUNPRODUZIR, desde que essas providências sejam
tomadas até o dia 30 de outubro de 2012.
§ 3º Na falta de comprovação do fator de desconto
junto à Auditoria Interna do FUNPRODUZIR, cuja causa tenha sido dada pela
empresa, aplica-se o disposto no § 3º do art. 25 do Decreto nº
5.265, de 31 de junho de 2000." (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 2º
do Decreto nº 7.356, de 2 de junho de 2011, fica renumerado para §
1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de dezembro de 2004.
(Marconi Ferreira Perillo Júnior)
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