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Paraná

Governo revigora isenção do ICMS para operações com suínos

Decreto 5929/2012

28/09/2012 23:48:32

Documento sem título

DECRETO 5.929, DE 17-9-2012
(DO-PR DE 17-9-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Governo revigora isenção do ICMS para operações com suínos
Até 30-9-2012 estão isentas as operações interestaduais de suínos, com efeitos desde 15-8-2012. Este ato modifica o Decreto 1.980, de 21-12-2007 – RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte redação:
Alteração 913ª – Fica revigorado o item 130-A do Anexo I com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 1.980/2007 – RICMS
Anexo I – Isenções

“130-A – Até 30-9-2012, nas saídas interestaduais de SUÍNOS.”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2012. (Carlos Alberto Richa – Governador do Estado; Luiz Eduardo Sebastiani – Chefe da Casa Civil; Luiz Carlos Hauly – Secretário de Estado da Fazenda)

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