Paraná
DECRETO
5.929, DE 17-9-2012
(DO-PR DE 17-9-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Governo revigora isenção do ICMS para operações com
suínos
Até
30-9-2012 estão isentas as operações interestaduais de suínos,
com efeitos desde 15-8-2012. Este ato modifica o Decreto 1.980, de 21-12-2007
RICMS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, inciso V da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte redação:
Alteração 913ª Fica revigorado o item 130-A do Anexo I
com a seguinte redação:
Remissão COAD: Decreto 1.980/2007 RICMS
Anexo I Isenções
130-A
Até 30-9-2012, nas saídas interestaduais de SUÍNOS.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2012.
(Carlos Alberto Richa Governador do Estado; Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil; Luiz Carlos Hauly Secretário de Estado da Fazenda)
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