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Pernambuco

Estado incorpora normas aprovadas pelo Confaz para operações com veículos novos

Decreto 38672/2012

06/10/2012 05:01:57

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DECRETO 38.672, DE 27-9-2012
(DO-PE DE 28-9-2012)

VEÍCULOS
Base de Cálculo

Estado incorpora normas aprovadas pelo Confaz para operações com veículos novos
Esta alteração do Decreto 23.217, de 23-4-2001, trata das disposições previstas para a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos novos, realizadas por meio de faturamento direto ao consumidor, em razão da aprovação de novas alíquotas do IPI, conforme Convênio ICMS 31 de 30-3-2012 (link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 31/2012, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2012, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 23.217, de 23 de abril de 2001, que dispõe sobre operações com veículos automotores novos, efetuadas com faturamento direto ao consumidor, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º – ..................................................................................................................
................................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 23.217/2001
“Art. 2º – Para a aplicação do disposto neste Decreto, a montadora ou a importadora deverá:”

§ 6º – Ficam convalidadas as operações realizadas sem a observância dos percentuais previstos nos seguintes dispositivos do Convênio ICMS 51/2000 (Convênio ICMS 31/2012): (AC)
I – alíneas “a.a” a “a.g” dos incisos I e II da cláusula primeira, no período de 16 de dezembro de 2011 a 15 de abril de 2012; e
II – alíneas “a.h” a “a.n” dos incisos I e II da cláusula primeira, no período de 16 de abril a 30 de setembro de 2012.
................................................................................................................................
Art. 2º – O Anexo Único do Decreto nº 23.217, de 2001, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto (Convênio ICMS 31/2012).
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA SAÍDA DE VEÍCULO DA MONTADORA OU DO IMPORTADOR COM FATURAMENTO PARA O CONSUMIDOR
(art. 2º, § 2º, II, “a”, 1)

ALÍQUOTA DO IPI RELATIVA À OPERAÇÃO

PERCENTUAL A SER APLICADO SOBRE O VALOR DO RESPECTIVO FATURAMENTO

REGIÕES DE ORIGEM/DESTINO DA MERCADORIA

PERÍODO DE VIGÊNCIA

CONVÊNIO ICMS

Do Sul/Sudeste,
exceto Espírito Santo, para o Norte/ Nordeste/ Centro-Oeste
e Espírito Santo

Do Norte/ Nordeste/ Centro-Oeste e Espírito Santo para qualquer Unidade da Federação

Do Sul/Sudeste
para essas mesmas
regiões, exceto
Espírito Santo

......................
......................
......................
......................
......................
......................

30%

35,51%

62,14%

62,14%

no período de
16-12-2011 a 15-4-2012

Convênio ICMS 31/2012

30%

34,08%

60,89%

60,89%

a partir de 16-4-2012

Convênio ICMS 31/2012

34%

34,78%

60,11%

60,11%

no período de
16-12-2011 a 15-4-2012

Convênio ICMS 31/2012

34%

33,00%

58,89%

58,89%

a partir de 16-4-2012

Convênio ICMS 31/2012

......................
......................
......................
......................
......................
......................

37%

32,90%

58,66%

58,66%

no período de
16-12-2011 a 15-4-2012

Convênio ICMS 31/2012

37%

32,90%

58,66%

58,66%

a partir de 16-4-2012

Convênio ICMS 31/2012

41%

31,92%

56,84%

56,84%

no período de
16-12-2011 a 15-4-2012

Convênio ICMS 31/2012

41%

31,23%

55,62%

55,62%

a partir de 16-4-2012

Convênio ICMS 31/2012

43%

31,45%

55,98%

55,98%

no período de
16-12-2011 a 15-4-2012

Convênio ICMS 31/2012

43%

30,78%

54,77%

54,77%

a partir de 16-4-2012

Convênio ICMS 31/2012

48%

30,34%

53,92%

53,92%

no período de
16-12-2011 a 15-4-2012

Convênio ICMS 31/2012

48%

29,68%

52,76%

52,76%

a partir de 16-4-2012

Convênio ICMS 31/2012

55%

28,90%

51,28%

51,28%

no período de
16-12-2011 a 15-4-2012

Convênio ICMS 31/2012

55%

28,28%

50,17%

50,17%

a partir de 16-4-2012

Convênio ICMS 31/2012

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