Pernambuco
DECRETO
38.678, DE 27-9-2012
(DO-PE DE 28-9-2012)
PRODEPE
Agrupamentos Industriais Prioritários
Estado inclui aroma para alimentos na relação de produtos prioritários
da agroindústria
Esta alteração do Decreto 22.217, de 28-4-2000,
acrescenta aromas para alimentação na relação dos produtos
enquadrados nos agrupamentos industriais prioritários para fins de fruição
dos benefícios do Prodepe pelos contribuintes do ICMS inscritos nesse programa,
com efeitos a partir de 1-10-2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e no
Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
Considerando a decisão do Comitê Diretor do Programa de Desenvolvimento
do Estado de Pernambuco – PRODEPE, conforme consta da Ata da 80ª Reunião
do referido Comitê, realizada em 22 de dezembro de 2011, no sentido de
acrescentar aromas para alimentos à relação de produtos enquadrados
nos agrupamentos industriais prioritários para fins de fruição
dos benefícios do mencionado Programa, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo Único do Decreto nº 22.217,
de 25 de abril de 2000, passa a vigorar com as modificações constantes
do Anexo Único.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro
de 2012. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
LISTAGEM DOS PRODUTOS POR AGRUPAMENTOS INDUSTRIAIS PRIORITÁRIOS
AGROINDÚSTRIA: café torrado e moído e café solúvel;
produtos industrializados derivados de hortifrutícolas e cereais; balas,
bombons, confeitos e semelhantes; chocolates; alimentos conservados; especiarias
e condimentos preparados; margarina; vinagre; conservas preparadas de carne
e produtos de salsicharia; fermentos, leveduras e enzimas para indústrias
alimentícias; couros e peles; produtos industrializados derivados do leite;
rações e forragens balanceadas para animais; refeições preparadas
e embaladas industrialmente; borracha natural; aromas para alimentos. (NR)
................................................................................................................................ ”
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