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Pernambuco

Estado inclui aroma para alimentos na relação de produtos prioritários da agroindústria

Decreto 38678/2012

06/10/2012 05:01:59

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DECRETO 38.678, DE 27-9-2012
(DO-PE DE 28-9-2012)

PRODEPE
Agrupamentos Industriais Prioritários

Estado inclui aroma para alimentos na relação de produtos prioritários da agroindústria
Esta alteração do Decreto 22.217, de 28-4-2000, acrescenta aromas para alimentação na relação dos produtos enquadrados nos agrupamentos industriais prioritários para fins de fruição dos benefícios do Prodepe pelos contribuintes do ICMS inscritos nesse programa, com efeitos a partir de 1-10-2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e no Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
Considerando a decisão do Comitê Diretor do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, conforme consta da Ata da 80ª Reunião do referido Comitê, realizada em 22 de dezembro de 2011, no sentido de acrescentar aromas para alimentos à relação de produtos enquadrados nos agrupamentos industriais prioritários para fins de fruição dos benefícios do mencionado Programa, DECRETA:
Art. 1º – O Anexo Único do Decreto nº 22.217, de 25 de abril de 2000, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2012. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO
LISTAGEM DOS PRODUTOS POR AGRUPAMENTOS INDUSTRIAIS PRIORITÁRIOS

AGROINDÚSTRIA: café torrado e moído e café solúvel; produtos industrializados derivados de hortifrutícolas e cereais; balas, bombons, confeitos e semelhantes; chocolates; alimentos conservados; especiarias e condimentos preparados; margarina; vinagre; conservas preparadas de carne e produtos de salsicharia; fermentos, leveduras e enzimas para indústrias alimentícias; couros e peles; produtos industrializados derivados do leite; rações e forragens balanceadas para animais; refeições preparadas e embaladas industrialmente; borracha natural; aromas para alimentos. (NR)
................................................................................................................................ ”

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