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Santa Catarina

Estado beneficia produtores de alho

Decreto 1183/2012

06/10/2012 05:02:07

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DECRETO 1.183, DE 26-9-2012
(DO-SC DE 27-9-2012)

BASE DE CÁLCULO
Redução

Estado beneficia produtores de alho
Esta modificação no Decreto 2.870/2001 – RICMS-SC, aumenta, de 50% para 90%, o percentual de redução de base de cálculo, concedida até 31-12-2012, nas saídas internas e interestaduais de alho promovidas por produtor primário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.093 – O inciso VII do art. 8º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º – ..................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 – Anexo 2
“Art. 8º – Nas seguintes operações internas e interestaduais a base de cálculo do imposto será reduzida:”

VII – até 31 de dezembro de 2012, em 90% (noventa por cento), por opção do produtor primário, em substituição aos créditos efetivos do imposto, nas operações de saída de alho por ele promovidas (Lei 10.297/96, art. 43);
................................................................................................................................ ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Raimundo Colombo; Derly Massaud de Anunciação; Nelson Antônio Serpa)

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