Santa Catarina
DECRETO
1.183, DE 26-9-2012
(DO-SC DE 27-9-2012)
BASE DE CÁLCULO
Redução
Estado beneficia produtores de alho
Esta modificação no Decreto 2.870/2001 RICMS-SC, aumenta,
de 50% para 90%, o percentual de redução de base de cálculo,
concedida até 31-12-2012, nas saídas internas e interestaduais de
alho promovidas por produtor primário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro
de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 3.093 O inciso VII do art. 8º do Anexo 2 passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º ..................................................................................................................
Remissão COAD: Decreto 2.870/2001 Anexo 2
Art. 8º Nas seguintes operações internas e interestaduais a base de cálculo do imposto será reduzida:
VII até 31 de dezembro de 2012, em 90% (noventa por cento), por
opção do produtor primário, em substituição aos créditos
efetivos do imposto, nas operações de saída de alho por ele promovidas
(Lei 10.297/96, art. 43);
................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Raimundo Colombo; Derly Massaud de Anunciação;
Nelson Antônio Serpa)
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