Bahia
DECRETO 23.303, DE 2-10-2012
(DO-Salvador DE 3-10-2012)
NFS-E NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Emissão Município do Salvador
Salvador dispõe sobre a emissão de NFS-e referente aos serviços
de ensino básico, fundamental, médio e superior
Foi revogado o artigo 1º do Decreto 23.006, de 3-7-2012 (Fascículo
29/2012), que tratava da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
NFS-e, por semestre e por aluno, com efeitos retroativos a 1-7-2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
que lhe conferem o inciso V do artigo 52 da Lei orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art.
1º, e seus parágrafos, do Decreto nº 23.006, de 3 de julho de
2012, que trata da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
NFS-e, por semestre e por aluno, referente aos serviços de ensino
básico, fundamental, médio e superior prestados por estabelecimento
particular.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1º de julho de 2012. (João Henrique Prefeito; Geraldo Dias
Abbehusen Chefe da Casa Civil; Ruy Marcos Macedo Ramos Secretário
Municipal da Fazenda)
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