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Divulgado novo regulamento do programa Inovar-Auto

Decreto 7819/2012

08/10/2012 16:35:56

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DECRETO 7.819, DE 3-10-2012
(DO-U, EDIÇÃO EXTRA, DE 3-10-2012)

IMPOSTO
Base de Cálculo

Divulgado novo regulamento do programa Inovar-Auto

O referido Decreto, cuja íntegra será divulgada no Colecionador de ICMS/IPI, regulamenta o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto), que permite que as empresas fabricantes, no País, dos produtos classificados nas posições 87.01 a 87.06 da Tipi, habilitadas no Programa, usufruam de crédito presumido de IPI, com base nos dispêndios realizados no País, em cada mês-calendário, com pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação tecnológica, insumos estratégicos, ferramentaria, recolhimentos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), capacitação de fornecedores e engenharia e tecnologia industrial básica.
Esse crédito presumido de IPI não está sujeito à incidência do PIS/Pasep e da Cofins e, também, não deve ser computado para fins de apuração do IRPJ e da CSLL.

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