Espírito Santo
DECRETO 3.123-R, DE 9-10-2012
(DO-ES DE 10-10-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Governo revoga benefício fiscal para operações com embarcações
Esta alteração do Decreto 1.090-R/2002 revoga
o crédito presumido do ICMS para as operações interestaduais
com embarcações, que havia sido concedido pelo Decreto 3.108-R, de
17-9-2012 (Fascículos 38 e 39/2012).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso
XXXVI do art. 107 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado
do Espírito Santo RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº
1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação. (José Renato Casagrande
Governador do Estado; Maurício Cézar Duque Secretário
de Estado da Fazenda)
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