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Espírito Santo

Governo revoga benefício fiscal para operações com embarcações

Decreto -R 3123/2012

12/10/2012 08:00:37

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DECRETO 3.123-R, DE 9-10-2012
(DO-ES DE 10-10-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Governo revoga benefício fiscal para operações com embarcações
Esta alteração do Decreto 1.090-R/2002 revoga o crédito presumido do ICMS para as operações interestaduais com embarcações, que havia sido concedido pelo Decreto 3.108-R, de 17-9-2012 (Fascículos 38 e 39/2012).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o inciso XXXVI do art. 107 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Renato Casagrande – Governador do Estado; Maurício Cézar Duque – Secretário de Estado da Fazenda)

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